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ID
1163413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir.

O fisco pode imputar sujeição passiva tributária advinda de convenção entre as partes durante processo licitatório, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei entre os contratantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    6. O fisco não pode imputar a sujeição passiva tributária prevista na convenção, mesmo que esta seja feita através de Licitação, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei apenas entre os contratantes, salvo lei geral expressa em contrário (art. 123 do CTN).
    (REsp 1088510/DF, Rel. Ministro  BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 19/08/2009)

    CTN: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    bons estudos

  • "O fisco não pode imputar a sujeição passiva tributária prevista na convenção, mesmo que esta seja feita através de licitação, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei apenas entre os contratantes, salvo lei geral expressa em contrário (art. 123 do CTN)". (Resp 1088510/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 19/08/2009).

    ERRADO

  • Convenção entre as partes não pode imputar sujeição tributária passiva. Somente a lei pode fazer isso!

     

     

    Resposta: ERRADO.