-
Gabarito CERTO
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o
parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito, porém não
tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo.
Precedentes:
AgRg no REsp 1263641/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 06/12/2013 e REsp 1240273/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe
18/09/2013
bons estudos
-
Seria, por exemplo, a situação de execução fiscal, em que ocorrem bens oferecidos como garantia. Penhora de bens, Bloqueios de ativo financeiro pelo BACENJUD.
Colaciono uma jurisprudencia como exemplo.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO.MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO EM GARANTIA DE DÍVIDA PARCELADA. POSSIBILIDADE. O parcelamento do débito fiscal constitui hipótese de suspensão de sua exigibilidade (art. 151 , VI , do CTN ), não sendo causa de extinção da execução. Possível, assim, a manutenção da restrição que recaiu sobre veículo do devedor, que assegurará a continuidade da cobrança em caso de inadimplemento doparcelamento, sem qualquer prejuízo à parte, uma vez que o processo restará suspenso e poderá seguir usufruindo do bem. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055896633, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 09/10/2013)
-
Thiago, pelo que entendi será qualquer garantia que, porventura, o sujeito passivo tenha dado à Fazenda Pública em juízo para quitar sua dívida, caso ele não pague as parcelas da dívida.
OBS: As garantias e privilégios estão previstas nos arts. 183 a 193 do CTN (não taxativo).
Segue outra decisão do STJ:
TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONFISSÃO DA DÍVIDA – PARCELAMENTO DE DÉBITO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRECEDENTES. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o parcelamento da dívida tributária, por não extinguir a obrigação, implica a suspensão dos embargos à execução fiscal, e não sua extinção, que só se verifica após quitado o débito, motivo pelo qual a penhora realizada em garantia do crédito tributário deve ser mantida até o cumprimento integral do acordo.
-
Segundo o STJ, mesmo que o contribuinte esteja parcelando o crédito tributário de forma assídua, as garantias existentes na Execução Fiscal perduram até a extinção completa do crédito.
Só ressalto que vários juízes de primeira instância entendem que a manutenção das garantias, como a penhora de dinheiro, consiste em um excesso a favor da Fazenda.
-
INFORMATIVO 537, STJ - REsp 1.421.580-SP
Não cabe a efetivação da penhora pelo sistema Bacenjud após a adesão ao parcelamento tributário (...), ainda que o pedido de bloqueio de valores tenha sido deferido antes da referida adesão. (...) [ENTRETANTO] prevê a manutenção da penhora realizada previamente ao parcelamento do débito.
-
Homologação da opção pelo REFIS e prestação de garantia ou arrolamento:
Mesmo que a pessoa faça a adesão ao REFIS, os seus bens que estavam penhorados na execução fiscal continuam penhorados. Para ter direito de aderir ao REFIS, a pessoa deverá oferecer uma garantia à União, salvo se o crédito já estiver garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal. Diante da conjugação dessas duas regras acima, conclui-se que:
* Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal
* a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento. STJ. 1ª Seção.EREsp 134584-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/4/2017 (Info 603).