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ERRADO
Acredito que o erro da questão foi ter incluído a demonstração do valor adicionado para a sociedade limitada, que se equipara a uma sociedade de capital fechado (pequenas e médias empresas) para a publicação dos demonstrativos.
O DVA, por sua vez, é utilizado somente para companhias ABERTAS, conforme o art. 176 da lei 6.406/7:
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, (...):
(...)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.255/2009, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins de publicação dos demonstrativos, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para estes fins, como pequenas e médias empresas.
Para estas sociedades, o conjunto completo de demonstrações contábeis deve incluir todas as seguintes demonstrações:
I - Balanço patrimonial ao final do período;
II - Demonstração do resultado do período de divulgação;
III - Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
IV - Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
V - Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
VI - Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/CPC_PME_Pronunciamento.pdf
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Exato, o erro está na DESnecessidade do DVA nesse caso. No PME consta:
Conjunto completo de demonstrações contábeis:
3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
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· V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
· A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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...sociedade empresária limitada... - a questão pediu esse tipo de empresa. Me expliquem, pois o comentário do professor pelo jeito não vai ter.
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(CESPE - 2014 - FUB - Técnico em Contabilidade) Um conjunto completo das demonstrações contábeis compreende o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado, quando exigida legalmente, e as notas explicativas.
GAB.: CERTO
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A questão pediu ''sociedade empresária limitada''
DLPA
---> Pode estar contida na DMPL, quando esta for apresentada;
DFC
---> Disppensada para Cia. fechada com PL< R$ 2MM
DVA
---> Apresentação obrigatória, se Cia. aberta.
DRA
---> Atualmente o CPC 26 veda sua apresentação apenas na DMPL, devendo ser apresentada em separado (pg. 46 - CPC 26 R1)
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DVA (CPC.09) somente para Cias ABERTAS (S/A).
Bons estudos.