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Gabarito B.
Leciona Marco Aurélio P. Dias4, “o objetivo principal de uma empresa é, sem dúvida, maximizar o retorno sobre o capital investido” (grifos
nossos) .Esta maximização do retorno sobre o capital investido é feita através das atividades da empresa. A empresa, ao explorar seu objeto social, busca adicionar valor a um bem através do emprego de seu esforço sobre um conjunto de materiais, os quais, em decorrência deste esforço, são mais valiosos do que a soma dos materiais que os compõe. Essa definição, embora dê atenção às
empresas fornecedoras de mercadorias, também pode ser estendida às empresas de serviço, com as devidas ressalvas.
Felipe Petrachini - ARM - Estratégia Concursos
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Gabarito B
Erros em destaque.
a) Maximizar investimento em estoques, a fim de criar regulação em suas vendas e se prevenir para tempos difíceis.
c) Controlar fluxos de vendas e armazenagem em relação aos compradores da empresa.
d) Pesquisar continuamente novos materiais, novas técnicas administrativas, novos equipamentos e novos fornecedores, diversificando materiais, embalagens e fornecedores, bem como buscar a melhor quantidade de fornecimento, independente do preço de compra, a fim de otimizar a produção.
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Mas é exatamente isso que a alternativa C diz. Continuo sem entender por que ela está errada.
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A letra C diz: não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.
Ora, isso está relacionado ao princípio da alteridade e não ao princípio da lesividade.
P. da alteridade - para existir crime deve haver dano a bem jurídico de terceiro. Por isso, a autolesão não é punida.
P. da lesividade ou ofensividade - para existir crime a conduta tem de ser significativamente ofensiva. Por isso, cuspir em local público não é crime.
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A letra C diz: não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.
Ora, isso está relacionado ao princípio da alteridade e não ao princípio da lesividade. Por isso a alternativa está errada.
P. da alteridade - para existir crime deve haver dano a bem jurídico de terceiro. Por isso, a autolesão não é punida.
P. da lesividade ou ofensividade - para existir crime a conduta tem de ser significativamente ofensiva. Por isso, cuspir em local público não é crime.
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Dividindo o item C em duas partes (antes e depois da vírgula), percebe-se que ele afirma que o “princípio da lesividade não cuida de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor”, quando, na verdade (para autores que o consideram abrangendo o princípio da alteridade), ele “cuida”, sim: cuida de não tipifica-las.