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ID
1166560
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Nesse sentido é a lição do mestre Nelson Nery Júnior: 

    Sendo positivo, o juízo de admissibilidade é revogável, pois o juiz pode, depois do prazo para contra-razões do recorrido (CF, art. , inc. LV, e CPC, art. 518parágrafo único), reexaminar os requisitos de admissibilidade do recurso, indeferindo o recurso que antes recebera [...] (in Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, Editora RT, p. 818). 


    bons estudos

    a luta continua

  • letra B

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


  • Letra A Errada. Pois tanto o acordão que dá provimento quanto o que nega substituem a sentença. Nesse sentido cita-se:

    menta: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA DE MÉRITO INTEGRALMENTE SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXARADA POR DIRETORA DE SECRETARIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA (fl. 06). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 VI, DO CPC . AÇÃO RECISÓRIA NÃO CONHECIDA. 1- "Como o acórdão que dá ou nega provimento a recurso substitui asentença impugnada, só ele está sujeito a ser impugnado por açãorescisória e não a sentença. O fundamento da rescisória deve cingir-se à decisão substitutiva e não à substituída". 2- Não cabe ajuizamento de açãorescisória contra sentençamonocrática, na medida em que o julgado proferido por esta Egrégia Corte (certidão de fl. 06), ainda que tenha confirmado a decisão de primeiro grau, conheceu do recurso e julgou-lhe o mérito, ocasionando a substituição integral desta por aquele. Assim sendo, operou-se o efeito substitutivo, e o acórdão que substituiu a sentençarecorrida é que deveria ter sido impugnado por esta açãorescisória. 3- Processo que se extingue sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267 , VI, do CPC , por impossibilidade jurídica do pedido. Açãorescisória não conhecida. Custas e honorários advocatícios, que fixo em R$400,00.

    Letra B Errada  Nesse sentido :

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Letra C Correta

    Letra D Errada letra de Lei. 

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


  • a) errada: Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

    b) errada: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. (CPC73).

    c) correta: Reexame da admissibilidade da apelação - Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (...) § 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Recurso contra inadmissibilidade da apelação - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 

    d) errada: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. (CPC73)

  • Assertiva A: artigo 1008, NCPC

    Assertiva B: artigos 998 e 999, NCPC

    Assertiva C: artigo 1010, parag. 3º, NCPC

    Assertiva D: artigo 1013, NCPC