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Questão "D"
É Empírica, interdisciplinar e indutiva.
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Conforme leciona Nestor Sampaio Penteado Filho: Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
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Complementando os demais comentários: A criminologia possui uma visão indutiva da realidade diante da característica empírica (do ser) que é uma visão crítica da atual visão do criminoso e dos meios de controle social. A visão dedutiva decorre da normatividade ou racionalidade.
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GABARITO D
A criminologia é uma ciência fática, interdisciplinar (integração e coordenação de diversas disciplinas), que pertence às ciências empíricas que utilizam o método indutivo (generaliza a partir de um grande número de observações).
Diferente do método adotado pelo Direito Penal, que é dedutivo (parte de princípios verdadeiros e premissas) ou lógico abstrato.
Divisão do método dedutivo nas seguintes etapas:
a) Interpretação das normas
b) A partir da interpretação, a construção científica das instituições
c) E, sobre a basde das instituições elaboradas, a edificação dos sistemas.
Assim, antes de explicar o fenômeno do crime, a Criminologia pretende conhecê-lo , enquanto que o Direito se limita à construção normativa para o ajuste típico, portando, ordena, valora e interpreta os fatos à luz do conjunto normativo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)
A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina
legal etc.
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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Gab D
Empírico: Análise e observação da realidade
Interdisciplinar: Reúne estudos de outras disciplinas
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Gab: D
A Criminologia é empírica, pois se baseia na experiência, na observação do fenômeno criminal. É interdisciplinar, pois necessita do aporte de profissionais de diversos ramos do saber. É indutiva, pois parte de dados particulares (fatos observados, experiências) e, por meio de uma sequência de operações cognitivas, chega a leis ou conceitos mais gerais, indo dos efeitos à causa, das consequências ao princípio, da experiência à teoria.
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CRIMINOLOGIA- INdutiva, INterdisciplinar, INpírica (empírica).