SóProvas


ID
1166707
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Aqueles que atribuem à pena privativa de liberdade função de prevenir a infração penal unicamente através da segregação do delinquente são adeptos da teoria que defende a função ________ da pena.

Completa corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Prevenção Especial Negativa

    A prevenção negativa busca a segregação do delinqüente, com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva. É a chamada Inocuização que Von Listz apresentou em seu Programa de Marburgo em 1882. Dizia o renomado autor que “[...] a luta pela delinqüência habitual pressupõe um exato conhecimento da mesma. Esse conhecimento ainda hoje nos falta. Trata-se, com efeito, somente de um elo dessa corrente, frise-se, o mais perigoso e significativo, de manifestações patológicas da sociedade que nós comumente agrupamos sob a denominação de proletariado. Mendigos e vagabundos, indivíduos alcoolizados e dados a prostituição, sujeitos de vida errante e desonestos, degenerados física e espiritualmente, que concorrem todos os dias para a formação do exército dos inimigos capitais da ordem social, exército cujo Estado maior parece formado por delinqüentes habituais”.


  • “Na prevenção especial negativa existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado.

    Por meio da prevenção especial positiva, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.”


    Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Direito Penal - Manual Esquematico de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho - 2 Ed - 2012.” iBooks. 

  • Teoria Preventiva Geral:

    Direciona-se a coletividade, à generalidade de cidadãos. Subdivide-se em:

    Prevenção Geral Positiva: Envolve a consciência, o conhecimento da população acerca dos tipos penais, de modo que, desta forma, não se pratique as condutas tipificadas.

    Prevenção Geral Negativa: A pena é concebida como forma de intimidação através da demonstração do sofrimento alheio.


    Teoria Preventiva Especial:

    Direciona-se ao recluso durante o cumprimento da pena. Divide-se em:

    Prevenção Especial Positiva: É a pena com uma finalidade preventiva, voltada para o criminoso, buscando a sua ressocialização de modo a prevenir a reincidência.

    Prevenção Especial Negativa: Busca a intimidação ou a inucuização mediante a privação da liberdade, neutralizando a reincidência delitiva. 

  • Parabéns Luiz Rosa, pelo seu belíssimo comentário!


  • Top, Luiz Gustavo !!! 

  • GABARITO E

     

    Teorias da Pena

     

    Teoria Absoluta (Retributiva):

    Entende a pena como mera retribuição e é direcionada por duas correntes:

    a)      Kant: retribuição moral;

    b)      Hegel: retribuição jurídica.

    Críticas a essa teoria:

    a)      Instrumentalização do indivíduo;

    b)      Violação da dignidade humana.

    Teorias Relativas (preventiva e utilitarista, ou seja, busca evitar novas práticas delitivas:

    a)      Prevenção Geral (incide sobre a generalidade de pessoas)

    a.1) negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo, um verdadeiro direito penal do terror;

    a.2) positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito.

          b) Prevenção Especial (incide sobre “o indivíduo”)  

                b.1) positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

                b.2) negativa: isolamento ou inoculação do criminoso, ou seja, inibição da reincidência através da segregação do delinquente.

    Teorias Unitárias:

    a)      Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição

    b)      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • direito penal - prevenção especial negativa - visa neutralizar o criminoso

  • 10.6 PREVENÇÃO GERAL E PREVENÇÃO ESPECIAL

    Por meio da PREVENÇÃO GERAL [pode ser positiva ou negativa], a PENA SE DIRIGE À SOCIEDADE,
    INTIMIDANDO OS PROPENSOS A DELINQUIR.


    A PREVENÇÃO ESPECIAL [pode ser positiva ou negativa] atenta para o fato de que o delito é instado por
    fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua
    recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional
    [art. 5o, XLVI].

    10.7 PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA E PREVENÇÃO GERAL POSITIVA
    A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.
    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA [prevenção por intimidação dos deliquentes potenciais], a pena aplicada ao autor do delito
    reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação,
    a repensar antes da prática delituosa.


    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo
    a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à
    ordem jurídica, dizendo que de fato a lei age

    10.8 PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA E POSITIVA.

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA existe uma espécie de neutralização (inocuização) do autor do delito, que se
    materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio
    social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado, neutralizando  a reincidência
    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista
    de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico- de modo que evite a reincidência ( idêntica a prevenção terciária)

  • essa e uma otima questao.

  • Não pode ser a letra A (que muitos marcaram), pois na teoria retributiva não há uma finalidade especial, como prevenção, etc. A pena é aplicada porque ocorreu um crime. É o mal pelo mal.

  • Níveis de Prevenção +

    Níveis de Prevenção –

     

    Prevenção Geral Positiva: Integradora, a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos, efeito educativo

    Prevenção Geral Negativa: A pena como instrumento de coação psicológica coletiva (temos de ter a liberdade restringida).

    Prevenção Especial Positiva: A pena atuando como medida ressocializadora, tem a finalidade de evitar a reincidência.

    Prevenção Especial Negativa: A pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações, tem a finalidade de retirar da sociedade o criminoso

     

    Gabarito: E

  • QUESTÃO BEM ELABORADA....CAI IGUAL UM PATO!

    PALAVRA CHAVE PARA PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: SEGREGAÇÃO!!!!!

  • Em 02/04/2018, às 09:46:19, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 15/02/2018, às 17:23:49, você respondeu a opção A. Errada!

    Ahhhhh nem! repetir, repetir, aprender e acertar, essa é a meta!

  • Gab (E)

    Prevenção especial - 
    Não se destina à sociedade, mas ao infrator, de forma a prevenir a prática da reincidência. Também pode ser negativa, quando busca intimidar o condenado, de forma a que ele não cometa novos delitos por medo, ou positiva, quando a preocupação está voltada à ressocialização do condenado.

  • Gab. E

     

                                            TEORIAS DA PENA

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

     

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

     

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar, intimidar os potenciais criminosos.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas, mostrar a validade da lei, que o sistema funciona. Função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

     

        - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes. (Gabarito)

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Em 29/06/2018, às 05:34:24, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/06/2018, às 01:52:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/06/2018, às 02:02:07, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Certeza que está na hora de dormir. Chega por hoje.

  • Teoria Preventiva Geral:

    Direciona-se a coletividade, à generalidade de cidadãos. Subdivide-se em:

    Prevenção Geral Positiva: Envolve a consciência, o conhecimento da população acerca dos tipos penais, de modo que, desta forma, não se pratique as condutas tipificadas. 

    Prevenção Geral Negativa: A pena é concebida como forma de intimidação através da demonstração do sofrimento alheio.

     

    Teoria Preventiva Especial:

    Direciona-se ao recluso durante o cumprimento da pena. Divide-se em: 

    Prevenção Especial Positiva: É a pena com uma finalidade preventiva, voltada para o criminoso, buscando a sua ressocialização de modo a prevenir a reincidência. 

    Prevenção Especial Negativa: Busca a intimidação ou a inucuização mediante a privação da liberdade, neutralizando a reincidência delitiva.  

  • GABARITO E 

    Os principais autores das escolas que sustentam esta teoria pertencem as teorias correcionalistas espanholas, principalmente, as teorias do positivismo criminológico.

    A teoria preventiva especial negativa advoga que a pena tem a  função intimidatória com fins de profilaxia social, aplicada de forma a curar, corrigir e neutralizar o infrator,  como integrante dessa teoria podemos citar Lombroso.

  • A TEORIA PREVENTIVA GERAL DESTINA-SE À SOCIEDADE.

    NO CASO DA PREVENTIVA ESPECIAL, AO RECLUSO, PORTANTO, AO RÉU PRESO.

    ASSIM, NA PREVENTIVA GERAL POSITIVA A TEORIA TRABALHA A CONSCIÊNCIA DA COLETIVIDADE; NA PREVENTIVA GERAL NEGATIVA VISA DEMONSTRAR O SOFRIMENTO QUANDO DA IMPOSIÇÃO DA PENA.

    A PREVENTIVA ESPECIAL POSITIVA VISA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO, QUANDO A PREVENTIVA ESPECIAL NEGATIVA VISA NEUTRALIZAR A REINCIDÊNCIA.

  • Para salvar.

  • Prevenção Geral - dirigida a toda sociedade:

    Positiva- enfatiza o respeito à norma;

    Negativa- ameaça para que não delinquam.

    Prevenção Especial- dirigida ao indivíduo delinquente:

    Positiva- ressocialização;

    Negativa- segregação do indivíduo para que não volte a delinquir.

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: forma de intimidação coletiva;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: REAFIRMAÇÃO DA VIGÊNCIA DA NORMA. ELA EXISTE E DEVE SER RESPEITADA!

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO;

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: NEUTRALIZAÇÃO DO CRIMINOSO NO CÁRCERE.

  • O modelo retributivo fundamenta-se na pura aplicação da lei penal, isto é, combate-se o crime punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência

    não há nenhuma função preventiva, portanto, não pode ser a alternativa "A".