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ID
1166803
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No Brasil, o crime de infanticídio confere à mãe

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    PARTE ESPECIAL 

    TÍTULO I 

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA 

    CAPÍTULO I 

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA 

    (...) 

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, 

    durante o parto ou logo após: 

    Pena - detenção, de dois a seis anos. 



    Para quem não sabe o estado puerperal e designações:

    É a expulsão da criança do ventre materno pode ocorrer  intensas alterações psíquicas e físicas na mãe. O infanticídio é exclusivamente caracterizado pela figura da "mãe".

    o puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mãe às condições pré-gravidez

    Letra e)

  • A pena não é atenuada...


    É a pena cominado ao tipo penal de infanticídio.


    O examinador confundiu a conduta de homicídio com a conduta de infanticídio, tipos penais autônomos...

  • Fiquei em dúvida após o comentário do Christiano.

    Obrigada pelo esclarecimento Thiago!

  • De fato, Christiano. O crime de infanticídio é autônomo em relação ao homicídio. Assim, a mãe não tem a pena atenuada em sua conduta; tão somente enquadra-se em tipo penal que o legislador julgou adequar-se melhor às circunstâncias do fato.

  • Pois é. questão facil mas que traz certa confunsão pois o infanticídio não tem pena atenuada. é a pena cominada ao tipo penal do crime em análise. como redigida, dá a entender que o infanticídio é modalidade de homicídio privilegiado. 

  • O legislador entende, claramente, que este delito, o Infanticídio, é um Homicídio privilegiado cometido pela mãe contra o recém-nascido, estando esta em condições fisiológicas especiais. Compreende-se que o delito descrito no art. 123 do Código Penal Brasileiro é de fato menos grave que o Homicídio Simples, merecendo, um tratamento diferenciado do Homicídio.

  • A prova é de medicina legal, galera...

     

    A questão não está falando "atenuada" no sentido técnico do direito penal, mas no sentido comum da palavra: pena "diminuída", "reduzida" etc., especialmente quando comparada com a pena do delito de homicídio.

  • para vc que, assim como eu nao sabia 

    O que significa Atenuar:

    Atenuar é um verbo transitivo que significa tornar mais tênue ou diminuir a intensidade, quantidade, atividade, efeito ou valor de alguém ou alguma coisa.

    Sinônimos de atenuar podem ser: enfraquecer, mitigar, aliviar, tranquilizar, amenizar, enfraquecer, reduzir, debilitar, minorar, adelgaçar, etc.

  • infanticídio é tipo penal próprio.

    não ha que se falar em crime privilegiado, atenuado ou minorado 

  • Infanticídio (art. 123 do CP) é para uns, uma forma especial de homicídio, para outros, um homicídio privilegiado.

    Infanticídio é o homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto. Pena: detenção de 2 a 6 anos.

    Discussões doutrinárias à parte, a resposta mais adequada é a LETRA E.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA E
  • ESTADO PUERPERAL   Infanticídio: necessários dois aspectos: estado puerperal e a mãe matar o próprio filho.

  • Do ponto de vista jurídico, não tem resposta.

  •     Como vi que muitos consideraram útil o comentário do Tiago Trigo, devo alertar que não se pode confundir o "estado puerperal" com período puerperal ou puerpério", conceito de tempo utilizado em obstetrícia (de 6 a 8 semanas) que não se aplica à medicina-legal, assim como difere o conceito de aborto. O infanticídio só poderá ser considerado com o feto nascente ou recém nascido.

      O estado puerperal são as alteracões psíquicas, de intensidade variável, indo desde crises de choro até quadros psicóticos mais graves que podem levar ao infanticídio.

        Também concordo que faltou esclarecer na questão que estava relacionando a atenuação com o homicídio...ficou de fato confusa.

     

  • Esse é o tipo de questão que vc tem que saber o que o examinador ta pensando.

  • Cara, estudei e entendi a questão, acertei por lógica minha. Você tem chegar ao mesmo pensamento do cara que criou essa bosta.

  • e) pena atenuada, pois acredita-se que tal ato possa sofrer influência do seu estado puerperal imediato.

    O problema da assertiva é que não constitui infanticídio a conduta de matar o próprio filho sem estar influenciada pelo estado puerperal.

  • A comentarista Zenaide esta muito debochada. hummm