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ID
1167172
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com lastro no Estatuto da Cidade (Lei N.º 10.257/2001), analise as afirmativas sobre usucapião especial de imóvel urbano.

I - Na pendência da ação de usucapião especial urbano, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

II - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por no mínimo dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são suscetíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

III - Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

IV - O usucapião especial de imóvel urbano não poderá ser invocado como matéria de defesa, devendo os legitimados ajuizar a ação de usucapião especial urbano para obter o título correspondente para o registro no cartório de registro de imóveis. 


V - Na ação de usucapião especial urbano, é obrigatória a intervenção do Ministério Público. 

Estão corretas as afirmativas.


Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001

    I - Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.II - Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.III - Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano o rito processual a ser observado é o sumário.IV - Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.V - Art. 12, § 1º. Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
  • Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:


    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.***

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.***

    LETRA C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O item III encontra-se desatualizado.

    Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o comum para ações propostas após o início da vigência do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).

  • Errado, pois a inutilização de documento público não foi crime-meio para o desacato.

  • Errado, pois a inutilização de documento público não foi crime-meio para o desacato.