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Alternativa E - Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
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A) ERRADA. E) CORRETA. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL É ABSOLUTA, A IMPOSSIBILITAR O DESLOCAMENTO PARA JUSTIÇA ESTADUAL: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
B) ERRADA. EM CASO DE DANO DE REPERCUSSÃO NACIONAL A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ENTRE A CAPITAL DO ESTADO E O DF, ISTO PARA FACILITAR E TORNAR ACESSÍVEL A DEFESA DOS LESADOS:
Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a
justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito
nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de
competência concorrente;
D) CORRETA. A LEI ADMITE LISTISCONSÓRCIO FACULTATIVO ENTRE O MP ESTADUAL E O MP FEDERAL: ART. 5º, § 5.°, LEI 7347: Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os
Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos
interesses e direitos de que cuida esta lei.
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C) ERRADA. NÃO, PORQUE A AÇÃO PODERÁ SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR:
Art. 101 DO CDC. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem
prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes
normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
ADEMAIS, A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO QUE RETIRA DO ENTE LEGITIMADO O DIREITO DE PROPOR A AÇÃO COLETIVA EM SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO CONSTITUI CLÁUSULA ABUSIVA, QUE É NULA DE PLENO DIREITO, POIS IMPLICA RENÚNCIA A DIREITO ASSEGURADO AO CONSUMIDOR PARA A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA EM JUÍZO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de
qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de
direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a
indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de
qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de
direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a
indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
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C) CONTINUAÇÃO. ERRADA. A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO OBRIGA O CONSUMIDOR, QUE PODERÁ OPTAR PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ART. 101, I, CDC), ISTO É, FACILITAÇÃO DE SEU ACESSO À JUSTIÇA, SOB PENA DE NULIDADE. NESTA ESTEIRA:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAMINHONEIRO.
DESTINATÁRIO FINAL. VULNERABILIDADE. CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É relação de consumo a estabelecida entre o caminhoneiro que reclama de defeito de fabricação do caminhão adquirido e a empresa vendedora do veículo, quando reconhecida a vulnerabilidade do autor perante a ré. Precedentes.
2. Reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e a dificuldade de acesso à Justiça, é nula a cláusula de eleição de foro.
Precedentes.
3. A condição de vulnerabilidade do recorrido firmada a partir dos elementos de convicção constantes dos autos não pode ser revista em sede de recurso especial, em face do que dispõe a Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 426.563/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014)
Art. 51 CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
DESTARTE, CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A PROPOR AÇÃO NO FORO ELEITO CONSTITUI CLÁUSULA ABUSIVA, QUE É NULA DE PLENO DIREITO.
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Letra C: errada. Lei 7347
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
NCPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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ASSUNTO: CDC x COMPETÊNCIA PARA AÇÃO COLETIVA
Quando houver interesse da União, mas o dano ou ameaça de dano ocorrer em local que não for sede de vara da Justiça Federal, a competência NÃO vai ser deslocada para Vara da Justiça Estadual e a seção judiciária daquela localidade é que será competente para julgar a demanda. Aqui, não há competência material delegada.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
A CF autorizou que determinados temas da justiça federal fossem julgados pelos juízes de direito, em razão da estrutura da justiça estadual. Consequentemente, o recurso é remetido à justiça federal.
a) Federal para Estadual (art. 109, § 3º)(recurso para TRF)
I. Independe de lei (benefícios previdenciários). Consta da própria CF (hipótese autoexecutável). Observações: 1) é uma faculdade; 2) a delegação é somente para benefícios previdenciários.
II. Depende de lei:
· 381, § 4º NCPC: “ O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica, ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal”.
· Revogação art. 15 Lei n. 5.010/55 – S. 349 STJ prejudicada. Antigamente, execução fiscal federal tramitava na justiça estadual quando não houvesse justiça federal no domicílio do executado. O art. 15 da Lei n. 5.010/55 foi revogado pela lei 13.043/14. Hoje, portanto, os juízes estaduais não processam mais execuções fiscais federais onde não haja justiça federal no domicílio do devedor.
· Cancelamento da S. 183 STJ: ACP de interesse ou contra a União tramita na Justiça Federal.
Art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
Além disso, há quatro exceções – mesmo tendo como parte União, autarquia federal ou empresa pública federal a justiça competente não é a federal.
· Causas da justiça eleitoral. Exemplo: doação da CEF para fins eleitorais
· Justiça do trabalho: Ex: União contrata empregado celetista para serviço de limpeza
· Acidentária típica. Autor x INSS para requerer benefício acidentário. Não se trata de competência delegada.
· Recuperação judicial, falência e insolvência civil (execução coletiva). Competência da justiça estadual.
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ASSUNTO: CLÁUSULA DE ELEIÇÃO x CONTRATO DE CONSUMO
As cláusulas de eleição de foro em contratos de consumo NÃO OBRIGAM o ente legitimado para ação coletiva a propor a medida judicial no foro de eleição.
Art. 63, do NCPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1oA eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2oO foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3oAntes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
O Autor deve ser intimado do feito, para pronunciar-se acerca da abusividade da cláusula. em obediência ao art. 10, do NCPC (vedação da decisão surpresa).
§ 4oCitado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Atenção para o que diz o art. 63, § 2º, NCPC: VINCULA OS HERDEIROS E SUCESSORES DA PARTE. Observação: o foro de eleição não obriga quem não fez parte do contrato. Ex: cônjuge do contratante não é obrigado a observá-lo; a seguradora denunciada à lide não é obrigada a observá-lo e nem tampouco o legitimado da coletiva.