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Marquei ERRADO porque...
No texto constitucional, achei referência ao EJA somente na ADCT.
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). (Vide Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
§ 4º Para efeito de distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no segundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
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Errado:
No Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Vale lembrar ainda que a Educação Básica, segundo a LDB, é composta pela educação infantil, educação fundamental, e , pelo ensino médio.
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A oferta da EJA é de responsabilidade do estado, sendo ela gratuita a todos que não tiveram acesso na idade certa.
Para isso é ofertada em etapas:
ETAPA 1 - ENSINO FUNDAMENTAL (MÍNIMO DE 15 ANOS)
1º ciclo: 1º ao 5º ano do EF (somente presencial)
2º ciclo: 6º ao 9º ano do EF (presencial ou EAD)
ETAPA 2 - ENSINO MÉDIO (MÍNIMO DE 18 ANOS)
Presencial ou EAD