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Despesas antecipadas não entram na apuração do resultado de imediato. Elas só entram no resultado quando ocorrer o seu fato gerador.
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Apuração do Resultado:
São encerradas as contas de receitas e despesas do período.
**Despesas antecipadas e Despesas a apropriar são contas patrimoniais e têm seus saldos acumulados de um período para outro, ou seja, NÃO fazem parte da apuração do resultado.
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Creio que quanto as despesas incorridas a questão se torna errada, ja que estas vao diretamente para a DRE em virtude de serem despesas do periodo. Quanto aos outros termos eu faço a interpretação que esta correto, pois tais contas têm natureza de contas que aguardam o decurso do prazo, por razão do regime da competência. Tanto as despesas antecipadas como as despesas a apropriar, constituem direitos, devendo estar registradas no ativo aguardando compensação, e quando isso ocorrer, essas contas serao creditadas e debitada como despesa do periodo na DRE.
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Gaba: ERRADO
Comentários: Pelo pouco que entendi a questão misturou os lançamentos patrimoniais( ativo, passivo, pl) junto com as contas de resultado. (posso está equivocado, deduzindo que quando ele fala "partidas dobradas" são as contas patrimoniais)
Veja o raciocínio que pode ajudar a ver o erro da questão:
Entre os lançamentos de ajuste para apuração de resultado de determinado período, incluem-se as partidas dobradas com créditos de valores iguais aos saldos registrados nas contas de despesas antecipadas, despesas incorridas e despesas a apropriar.
Conforme o colega # Aécio Cardoso: "Despesas antecipadas não entram na apuração do resultado de imediato, elas só entram no resultado quando ocorrer o seu fato gerador."
Galera, estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais, há tem um MAPA MENTAL da PC-DF lá tb.
☠ @projeto.144
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Dessas despesas, a única que será apurada é a DESPESA INCORRIDA, pois aconteceu o fato gerador.
As despesas antecipadas e despesas a apropriar não entrarão na apuração, só quando ocorrer o fato gerador.
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ERRADO. Despesas antecipadas não entram na apuração do resultado de imediato.
É necessário um fato gerador para que entrem nos resultados.
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Sim, li 5x.
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Despesas incorridas são Débitos e não créditos. Pensei assim.
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Eles fazem pra lascar msm. Olha essa redação.
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Gabarito: errado
Qualquer coisa passiva a vencer= despesa de qualquer coisa paga antecipadamente = ATIVO
Sinônimos: despesas pagas antecipadamente, despesas antecipadas e despesas a transcorrer.
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Acho que não tem nada a ver falar que o lançamento ocorrerá a crédito. A questão não diz isso. A questão fala das partidas dobradas, ou seja, pra todo débito teremos 1 ou mais créditos.
Agora temos que analisar se as contas dadas possuem natureza devedora. Se todas possuírem, então teremos partida dobrada com crédito nas respectivas contas. Acho que é essa a análise a ser feita.
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A questão trata da apuração do resultado no fim do exercício.
As contas de despesas incorridas e de receitas ganhas deverão ser zeradas em contrapartida à conta transitória denominada Apuração do Resultado do Exercício (ARE).
No caso das despesas ocorre o seguinte lançamento:
D - ARE
C - Despesas incorridas
O erro da questão é considerar as contas despesas antecipadas e despesas a apropriar na apuração. Essas contas são patrimoniais e não são encerradas no fim do exercício.
Gabarito: ERRADO
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Vi muita gente, falando, mas fui mais simples nesta questão, usei o real conceito de partidas dobradas, que para um credito a um debito, como ele não deu esse conceito marquei errado.
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Entre os lançamentos de ajuste para apuração de resultado de determinado período, incluem-se as partidas dobradas com créditos de valores iguais aos saldos registrados nas contas de despesas antecipadas, despesas incorridas e despesas a apropriar.
A questão ao meu ponto de vista tenta descrever os critérios de igualdade do balancete de verificação a partir do método das partidas dobradas, mas peca ao mencionar que a igualdade das contas devedoras e credoras devem ser supridas por contas de resultado para evitar ''furos'' (desequilíbrio na equação);
O comentário da Micaelly aborta com exatidão o erro;
Só mais um adendo, este sem total convicção.... Se o já mencionado método das partidas dobradas avalia somente o saldo das contas (Q371354 ajuda a esclarecer) devedoras e credoras pelo livro razão, independentes do seu fato gerador (acho que é isso - princípio da competência), então não há o que se falar em receitas ou despesas, matéria da DRE.
qualquer excesso me mandem que retifico!
AVANTE
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Despesas a APROPRIAR, se tem verbo no nome não é conta de resultado.