A documentação de auditoria (papeis de trabalho) é de propriedade do auditor. Não há que se cogitar autorização da entidade para sua elaboração, mas apenas para sua divulgação. Sendo assim, o erro está em “autorização da entidade”.
Vejamos um pouco mais sobre adição e descarte de documentos:
Em circunstâncias excepcionais, se o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar as conclusões procedimentos etc. acrescentando documentação.
Em outras circunstâncias, quando julgar necessário modificar a documentação ou acrescentar nova documentação após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor deve documentar as razões, quando e por quem foram executados e revisados.
Quanto ao descarte de documentação temos:
NBC TA 230, 15
Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
Resposta errado