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Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do "dever-ser", portanto normativa e valorativa. (Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho)
Bons estudos!!!
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* Criminologia:
- Prevenção do delito é um dos seus principais objetivos.
- Faz o diagnóstico do crime e a tipologia do criminoso, analisando o meio em que vive, seus antecedentes, a motivação do crime, etc.
- Busca conhecer a realidade para interpretá-la e criar soluções para prevenir o delito, visando o progresso.
- É ciência empírica do "ser".
* Direito Penal
- Proteção de bens essenciais ao convívio em sociedade através das sanções penais.
- Não dá o diagnóstico do fenômeno criminal.
- Preocupa-se unicamente com a dogmática, isto é, com o crime enquanto fato descrito na norma legal para descobrir a adequação típica.
- É a ciência normativa do "dever ser".
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Que bela questão passada pelos conceitos Prof. Eduardo Fontes, em "Delegado Federal: CERS". Vejamos:
Questão: A criminologia é a ciência do "ser" ou do "dever-ser"? Ciência do ser é aquela em que o objeto do estudo advém do mundo real e não de valores. A criminologia é, portanto, uma ciência do ser (trabalha com fatos reais, concretos).
A ciência do dever ser estamos falando de uma ciência essencialmente valorativa, que se está no campo jurídico, no plano das regras. Um exemplo é o Direito Penal (não significa que é uma ciência exata, pois temos que valorar caso a caso).
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Na obra "Curso de Criminologia" escrita em conjunto por Alfonso Serrano Maíllo e Luiz Regis Prado, os autores consignam que "Na busca de uma distinção entre Direito Penal e criminologia, afirma-se que aquele vem a ser uma disciplina normativa que declara 'o que deve ser', ao passo que a criminologia é uma ciência empírica que diz "o que é". Daí, a grande diferença de seus métodos, embora tenham o mesmo objeto: enquanto o primeiro se utiliza de métodos característicos da ciência do Direito (análise interpretativa das fontes do Direito e síntese teórica de seus dados), a segunda recorre aos métodos empíricos específicos das ciências sociais, adaptando-os à complexidade particular de seu objeto".
Resposta: D
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criminologia {ciência empírica e interdiciplinar} X D.Penal
"ser" " Deve ser"
4 objetos de estudo(crim,crimino,vít e C.Social) 1obje (delito)
indutivo dedutivo
finalidade dual:
1ªinforma a todos
2ªcombater a criminalidade
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DIRETO AO PONTO: LETRA D
A criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL. O método da criminologia é empírico (observação da realidade) e interdisciplinar (admite a influência de outras ciências).
O direito penal é o conjunto de princípios e normas que sub jas ao ordenamento jurídico penal e que deve ser organizado de maneira dogmática.
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Para Antonio García-Pablos de Molina, a Criminologia é a ciência empírica e
interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social
do comportamento delitivo e que aporta uma informação válida, contrastada e
confiável, sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime (Tratado de Criminologia, 1999,
p. 43).
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A criminologia é uma ciência e não é normativa. Apenas saebendo isso era possível responder a questão. Abraços.
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Na obra "Curso de Criminologia" escrita em conjunto por Alfonso Serrano Maíllo e Luiz Regis Prado, os autores consignam que "Na busca de uma distinção entre Direito Penal e criminologia, afirma-se que aquele vem a ser uma disciplina normativa que declara 'o que deve ser', ao passo que a criminologia é uma ciência empírica que diz "o que é". Daí, a grande diferença de seus métodos, embora tenham o mesmo objeto: enquanto o primeiro se utiliza de métodos característicos da ciência do Direito (análise interpretativa das fontes do Direito e síntese teórica de seus dados), a segunda recorre aos métodos empíricos específicos das ciências sociais, adaptando-os à complexidade particular de seu objeto".
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Criminologia: em breve síntese, podemos definir a criminologia como ciência empírica e interdisciplicar, que se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social...
PALAVRAS CHAVES:
- Métodos:
a) Empírico;
b) Interdisciplinar;
- Objetos:
a) Crime;
b) Infrator;
c) Vítima;
d) Controle Social.
Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.
https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/
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Gab D
Direito Penal
- Método dedutivo
- Ciência do dever-ser
- Normativo, lógico e abstrato
- Sai da situação geral para o particular
Criminologia:
- Método indutivo, empírico e interdisciplinar
- Ciência do ser
- Sai da situação particular para o geral.
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Criminologia é:
Ciência empírica
Do SER (pois é experimental - está ligado a realidade)
Interdisciplinar (varias disciplinar... Biologia, Direito, Sociologia)
Normativo esta relacionado ao DEVER SER, ou seja, Direito.
Isso baseado nos meus estudos.