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ID
1168090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

A prevenção criminal que está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia, conhecida universalmente como direitos sociais e que se manifesta a médio e longo prazos, é chamada pela Criminologia de prevenção

Alternativas
Comentários
  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".[6]

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal)


  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).


    FONTE: CURSO LFG

  • - Prevenção primária: Consiste num trabalho de consciência delitiva, buscando neutralizar o crime antes que ele ocorra. É a mais eficaz das três modalidades de prevenção do crime. Atua de médio a longo prazo. Exige prestações sociais e intervenção comunitária. Justiça restaurativa (preferência pelas penas restritivas de direitos). Composta por ações dirigidas ao meio ambiente físico e/ou social, com foco prioritário nos fatores de risco e/ou de proteção ao meio ambiente urbano, no qual ocorre a criminalidade e a violência. Ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social e a qualidade de vida como elementos essenciais para a prevenção do crime. Estratégias de política cultural, econômica e social, com o objetivo único de dotar os cidadãos de capacidade para superar de forma produtiva eventuais conflitos. Exemplo de prevenção primária: campanha do desarmamento, limites para saques.

    - Prevenção secundária: Atua posteriormente, ou seja, quando o crime já estiver ocorrido..o indivíduo já teve o comportamento desviado. Opera a curto e médio prazo. Engloba a política legislativa penal assim como a ação policial (são as manobras utilizadas pelo Estado para tentar recuperar o indivíduo vulnerável ou pertencente a um grupo de risco). Dirigidas a pessoas e grupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes e violências. Visa evitar o envolvimento com a violência e com o crime ou limitar os danos causados. Suas ações preventivas são geralmente dirigidas aos jovens e adolescentes e aos membros ou grupos vulneráveis e/ou em situações de risco (crianças, mulheres, idosos). 

    - Prevenção terciária: Possui destinatário identificável, o recluso, bem como objetivo certo - evitar a reincidência. Atua com forte caráter punitivo, embora sua intervenção seja parcial, tardia e insuficiente.

  • Gabarito A

    Prevenção primária
  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. 

     

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária"

     

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).

  • Prevenção Primária: Tem como finalidade atacar a causa da criminalidade(educação, emprego, saúde e moradia,etc) -  MÉDIO A LONGO PRAZO

     

    Prevenção Secundária:Foco de prevenção recai nos setores da sociedade que a criminalidade mais se manisfesta.

     

    Prevenção Terciária: Foco recai sobre o preso, visa evitar a reincidência.

     

    GAB. LETRA A

     

  • A prevenção criminal criminal consiste num conjunto de ações que visa evitar a ocorrência do crime. Tradicionalmente tem-se três tipos de prevenção: a primária, a secundária e a terciária.
    A prevenção primária abarca as primeiras ações para que os indivíduos não venham a delinquir. Trata-se, por exemplo, de ações no campo da educação, da moradia, do trabalho do lazer etc, a fim de criar um ambiente social desfavorável à prática de crimes.
    A prevenção secundária é direcionada às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade criminal. Constitui-se de ações de natureza policial, reurbanização de certos locais e outras práticas inibitórias de crimes de modo a proceder a um controle social. É muito criticada pelos criminologistas contemporâneos sob o argumento de ter um alcance apenas parcial.
    A prevenção terciária se consubstancia em ações voltadas aos egressos do sistema carcerário a fim de que não voltem a delinquir e de que se ressocializem. 
    Contemporaneamente também se fala em prevenção estrutural e em prevenção individual.
    A prevenção estrutural visa corrigir o mau funcionamento das instituições como a família, a escola, o ambiente de trabalho etc, de modo a afastar as condições favoráveis à delinquência, notadamente a juvenil.
    A prevenção individual visa reconhecer as aptidões e características dos indivíduos de modo a desenvolvê-las e moldá-las para que se integrem à sociedade, particularmente naqueles casos de jovens que, por diversos fatores, possuem dificuldade de se adaptar ou estão excluídos da sociedade.
    Resposta: A
  • DIRETO AO PONTO: LETRA A

    O primário é o ato de elaboração da lei penal, somente o poder legislativo faz a criminalização primária quando trata-se de lei, diz respeito a condutas indefinidas e pessoas abstratas.

  • Remonta aos substitutivos penais de Ferri, nao posso nunca me esquecer... A sociologia que aborda o crime como um fenomeno coletivo sujeito a um determinismo social.

  • GABARITO LETRA A.

     

     a) primária. Correta!  Causas do delito incidem na concretização dos direitos da pessoa, como saúde, educação, etc.. 

     

     b) individual.Errada! Não existe tal classificação.

     

     c) secundária. Errada! Atua no momento do crime ou após.

     

     d) estrutural. Errada! Não existe tal classificação.

     

     e) terciária. Errada! Consiste na prevenção da reincidência (medidas socioeducativas). 

  • Prevenção primária, secundária e terciária:


    - PrimáriaAtaca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • GABARITO: A

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: dirigida a coletividade, aos direitos básicos. Profilaxia indireta. Refere-se a prevenção do delito voltado as políticas públicas da sociedade. Modelo proativo de evitação do crime. Ataca a raiz do problema. Exemplo: melhoria do atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada localidade; aumento de escolas; mais oportunidades de trabalho.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ação policial repressiva. Intervenções a determinados grupos de risco. Prevenção direcionada a potenciais e eventuais criminosos; Programas de apoio. Foco está nos locais onde o crime se exterioriza. Exemplo: construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: dirigida ao condenado e sua ressocialização. Aplicada após o fenômeno criminal, orientando os criminosos já punidos com o intuito de evitar sua reincidência. Exemplo: medidas socioeducativas, prestação de serviços à comunidade, etc. 

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.