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ID
1168531
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida, adotando, entre outras, as seguintes práticas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou coletividade assistida de menor idade, mesmo que a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício


  • Art. 17. É dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida, adotando, dentre outras, as seguintes práticas: 

    I - manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional, ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força deste Código; 

    II - assinalar o caráter confidencial de documentos sigilosos remetidos a outros profissionais; 

    III - impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso; 

    IV - manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou coletividade assistida de menor idade, mesmo que a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício.