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ID
116866
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É admissível a citação pelo correio

Alternativas
Comentários
  • É admissível a citação pelo correio quando for ré pessoa jurídica.Artigo 222 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • Art. 222. A citação será feita pelo CORREIO, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • A pegadinha da questão tá na parte:

    c) quando for ré pessoa jurídica. Não se refere à qual pessoa jurídica.

    Conforme o CPC,  Art. 222 - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    c) quando for ré pessoa de direito público;

  • Macete para decorar as exceções:

    O Estado executou o público incapaz

    O Estado(ações de estado) executou(execução) o público(PJ de dir. público) incapaz
  • Sobre o NCPC, vale mencionar que o rol é praticamente o mesmo, porém NÃO INCLUI MAIS A EXECUÇÃO (art. 247).