Um erro horroroso do examinador nessa alternativa E, porque ele não leu e quis cobrar o caput do Art. 1º da Portaria 306/01 do MPOG:
Art. 1º As aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas, no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, preferencialmente, por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras.
Ou seja: as aquisições nos órgãos do SISG devem ser realizados preferencialmente pelo Sistema de Cotação.
E NÃO, COMO FALAM:
As aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Serviços Gerais.
Dá a entender que as aquisições seriam obrigatoriamente (ou preferencialmente, se estivesse a alternativa correta) dentro do SISG. Uma interpretação totalmente errada, até pra dizer que a alternativa errada, porque as aquisições são restritas mesmo ao âmbito do SISG! Então ela estaria correta.
Veja o que a falta de uma interpretação de texto de um examinador não acostumado com a legislação faz!