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ID
1169164
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

Em relação ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, considere que

I- a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).

II- os dados de um fornecedor podem ser repassados a outro órgão, que seja desvinculado desse cadastro.

III- o credenciamento constitui pré-requisito para o cadastro, nos demais níveis.

IV- o cadastrado poderá solicitar sua exclusão na Unidade Cadastradora, a qualquer tempo.

V- a documentação apresentada pelo fornecedor será acondicionada em arquivo próprio pelo órgão cadastrante, por um prazo de dois anos.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    SICAF é o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores. É um sistema que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidade da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG. Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade integrante do SISG, em todo território Nacional, independente do local onde tenha ocorrido o cadastramento.

    Níveis do Cadastramento SICAF / COMPRASNET:

    I – Credenciamento;

    II – Habilitação Jurídica;

    III – Regularidade Fiscal Federal;

    IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;

    V – Qualificação Técnica e

    VI – Qualificação econômico-financeira.