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ID
1169278
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa pública ETBRAS aplicou multa contratual, por meio de ato de seu gestor, em face da companhia XPTO, em virtude do descumprimento de cláusula prevista em contrato celebrado após a realização de procedimento licitatório. O objeto do instrumento contratual era a instala- ção de rede de informática na sede da referida Empresa Pública. Inconformada com a medida, a direção da XPTO determinou ao corpo jurídico da empresa que adotasse o remédio processual cabível para anular a penalidade. Nesse sentido, o Mandado de Segurança foi impetrado.

Considerando-se a situação apresentada, verifica-se que é:

Alternativas
Comentários
  • REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇAO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇAO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTAO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565 , RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    4. In casu , versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.

    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de w rit , via na qual se exige prova prima facie evidente.

    6. A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

    7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.

    8. Recurso Especial desprovido. (Grifamos)


  • Eis o teor do art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 12.016/2009:

    Art. 1º  (...) 

    § 1º  (...)

    § 2º  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão (gestão pública) comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.