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                                alt. e 
 
 Enrico Ferri (1856 – 1929) foi um criminologistaitaliano, socialista e um estudante de Cesare Lombroso. Contudo, ao contrário da busca por fatores de ordem fisiológica, Enrico Ferri buscava ao estudar criminosos ponderar fatores econômicos e sociais. Ferri foi autor de Sociologia Criminal em 1884 e editor do periódico socialista Avanti!. Seu trabalho serviu de base para o código penal de 1921 da Argentina. Seus argumentos acerca da prevenção de crimes em detrimento da punição por eles foram mais tarde rejeitados por Benito Mussolini, após a subida do ditador ao poder.
 
 fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Enrico_Ferri 
 
 bons estudos a luta continua 
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                                “Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão (cf. n. 9.3, infra)” 
 
 Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Direito Penal - Manual Esquematico de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho - 2 Ed - 2012.” iBooks. 
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                                Enrico Ferri foi o autor da obra "Sociologia Criminal". Foi o maior expoente da vertente sociológica da criminologia e defendia que o delinquente era determinado por fenômenos pré-existentes. Sendo assim, elabora a ideia de uma "Lei da Saturação Criminal", como decorrência de estudos de estatística criminal. De acordo com essa tese: o nível de criminalidade seria determinado pelas condições do meio físico e social combinadas com tendências congênitas (antropológicas) e os impulsos ocasionais dos indivíduos, segundo uma lei, tal como se encontra na química. Assim, em dado meio social, com condições individuais e físicas presentes, pratica-se certo número de crimes, nem um a mais nem um a menos. Esse pensamento representaria o ápice do determinismo positivista.
 Gabarito do Professor: (E)
 
 
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                                Enrico Ferri foi o autor da obra "Sociologia Criminal". Foi o maior expoente da vertente sociológica da criminologia e defendia que o delinquente era determinado por fenômenos pré-existentes. Sendo assim, elabora a ideia de uma "Lei da Saturação Criminal", como decorrência de estudos de estatística criminal: o nível de criminalidade seria determinado pelas condições do meio físico e social combinadas com tendências congênitas (antropológicas) e os impulsos ocasionais dos indivíduos, segundo uma lei, tal como se encontra na química. Assim, em dado meio social, com condições individuais e físicas presentes, pratica-se certo úmero de crimes, nem um a mais nem um a menos, o que representaria o ápice do determinismo positivista.
 Gabarito do Professor: (E)
 
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                                Enrico Ferri foi o autor da obra "Sociologia Criminal". Foi o maior expoente da vertente sociológica da criminologia e defendia que o delinquente era determinado por fenômenos pré-existentes. Sendo assim, elabora a ideia de uma "Lei da Saturação Criminal", como decorrência de estudos de estatística criminal: o nível de criminalidade seria determinado pelas condições do meio físico e social combinadas com tendências congênitas (antropológicas) e os impulsos ocasionais dos indivíduos, segundo uma lei, tal como se encontra na química. Assim, em dado meio social, com condições individuais e físicas presentes, pratica-se certo úmero de crimes, nem um a mais nem um a menos, o que representaria o ápice do determinismo positivista.
 Gabarito do Professor: (E)
 
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                                Gab. E   Só complementando: Enrico Ferri faz parte da escola positivista junto com Lombroso e Garofalo.   Mnemônico Escola Positiva = LFG   L ombroso = Médico muito doido   F erri = Marco sociológico   Garofalo = Marco jurídico da criminologia   "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!" 
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                                o Enrico Ferri era casado com a filha do Lombroso... por fim deu uma lapidade na tese do grande Lombroso. 
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                                Só o fato de saber que Enrico Ferri foi um sociólogo, já contribuía bastanta para o exito da questão.   Lembrando do famaso Mnemônico da Escola Positiva/Positivista   ~>LFG <~   Lombroso (Médico) Ferri (Sociólogo) Garofalo (Jurista) 
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                                   c)Publicou o livro O Homem Delinquente em 1876, des- crevendo o determinismo biológico como fonte da personalidade criminosa. LOMBROSO  d) Foi jurista, afirmou que o crime estava no homem e que se revelava como degeneração deste. GAROFALO  e)Foi autor da obra Sociologia Criminal; para ele a criminalidade deriva de fenômenos antropológicos, físicos e sociais. FERRI 
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                                Em “a”: Errado – Ferri foi criminologista e político socialista italiano. Em “b”: Errado – Ferri se contrapôs as ideias da Escola Clássica. Em “c”: Errado – O autor da mencionada obra foi Cesare Lombroso. Em “d”: Errado – Ferri considerava que o crime era um produto da sociedade (responsabilidade social), bem como ensinava que a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e sociais. Em “e”: Certo – Corretamente correspondendo a obra de autoria de Ferri e uma de suas ideias. Resposta: E 
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                                Resposta E Enrico Ferri, discípulo de Lombroso, foi o criado da chamada Sociologia Criminal e afirmava "menos justiça penal, mas justiça social". Aderiu as teses propostas por Cesare Lombroso e a elas agregou fatores sociais, econômicos e políticos considerados importantes na análise da delinquência.  Fonte: Criminologia -  Teoria e Prática - Paulo Sumariva  
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                                Assertiva E Foi autor da obra Sociologia Criminal; para ele a criminalidade deriva de fenômenos antropológicos, físicos e sociais 
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                                Gabarito: E Escolas Penais: - Escola Clássica XVIII
 - Carrara, Beccaria e Feuerbach; 
 Método: dedutivo e abstrato; Delito: conceito meramente jurídico; Delinquente: ser dotado do livre arbítrio; - Escola Positiva XIX
 - Lombroso, Ferri e Garofalo;
 Método: indutivo e empírico; Delito: fato humano e social (deriva do biopsicossocial); Delinquente: homem irracional sem livre arbítrio; Obs.: A Escola Positiva pode ser dividida em três fases: - Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente); 
- Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal);
- Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia);