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Letra E
Fronteiriços têm deformidade do senso ético-moral(frio e insensível).
Eles são semi-imputáveis.
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Tipos de criminosos mais comuns
Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos
por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que
ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se
arrepender em seguida.
Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência
do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a
alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a
ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O
criminoso ocasional tem chances de se redimir.
Criminosos habituais - são os profissionais do crime. -
Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e
progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo
tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.
Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em
zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São
pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo,
transtorno de personalidade anti-social (psicopatia);
transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores
éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.
Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem
doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que
compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por
exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves
etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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O indivíduo que MATOU RAIMUNDO ARAGÃO É UM CRIMINOSO FRONTEIRIÇO.
são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.
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Os criminosos fronteiriços não são propriamente doentes mentais, mas também não são normais. Apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbio de afeto e de sensibilidade cujas alterações psíquicas os levam ao delito.
Segundo Paulo José da Costa Jr., o entendimento da psiquiatria moderna, entre a plena capacidade mental e a total insanidade psíquica, existe uma zona cinzenta, onde se localizam os chamados "fronteiriços" ou semi-imputáveis. Estão incluídos nessa faixa intermediária "os estados atenuados incipientes e residuais de psicoses, certos graus de oligofrenias e em maior número as chamadas personalidades psicopáticas e os transtornos mentais transitórios quando afetam, sem excluir, a capacidade de entender e de querer".
Vale registrar as considerações esclarecedoras da Exposição de Motivos nº 22 da parte geral do Código Penal, in verbis: “[...] Nos casos fronteiriços em que predominar o quadro mórbido, optará o juiz pela medida de segurança. Em casos opostos, pela pena reduzida. Adotada, porém, a medida de segurança, dela se extrairão todas as consequências, passando o agente à condição de inimputável e, portanto, submetido às regras do Título VI, onde se situa o art. 98, objeto da remissão contida no mencionado parágrafo único do art. 26."
Resposta: E
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Classificação dos delinquentes segundo CÂNDIDO MOTA:
Fronteiriços: deformidades no senso ético-moral (frios e insensíveis);
Impetuosos: levados pela forte emoção, sem premeditação;
Loucos criminosos: portadores de doença mental a qual compromete totalmente sua auto-determinação (são inimputáveis);
Habituais: evolução na vida criminosa;
Ocasionais: se aproveita da situação;
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Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.
Criminosos habituais - são os profissionais do crime. - Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.
Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.
Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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A título de informação, cito:
"A oligofrenia é uma deficiência mental. O termo provém do idioma grego e significa “pouca inteligência”.
De acordo com o grau de incapacidade, a oligofrenia era dividida em quatro tipos que deixaram de ser usados por serem considerados pejorativos e discriminativos:
idiota (os sujeitos com quociente de inteligência inferior a 30, incapazes de comunicar e impossíveis de educar),
imbecil (QI inferior a 60, incapazes de ler e escrever),
débil (QI inferior a 90, sem capacidade para desenvolver abstracções mentais) e
sábio idiota (auto-suficientes para tarefas manuais embora carentes de critério)."
https://conceito.de/oligofrenia
São todos, portanto, inimputáveis criminalmente.
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Autor: Gibson Campos
Os criminosos fronteiriços não são propriamente doentes mentais, mas também não são normais. Apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbio de afeto e de sensibilidade cujas alterações psíquicas os levam ao delito. Segundo Paulo José da Costa Jr., o entendimento da psiquiatria moderna, entre a plena capacidade mental e a total insanidade psíquica, existe uma zona cinzenta, onde se localizam os chamados "fronteiriços" ou semi-imputáveis. Estão incluídos nessa faixa intermediária "os estados atenuados incipientes e residuais de psicoses, certos graus de oligofrenias e em maior número as chamadas personalidades psicopáticas e os transtornos mentais transitórios quando afetam, sem excluir, a capacidade de entender e de querer". Vale registrar as considerações esclarecedoras da Exposição de Motivos nº 22 da parte geral do Código Penal, in verbis: “[...] Nos casos fronteiriços em que predominar o quadro mórbido, optará o juiz pela medida de segurança. Em casos opostos, pela pena reduzida. Adotada, porém, a medida de segurança, dela se extrairão todas as consequências, passando o agente à condição de inimputável e, portanto, submetido às regras do Título VI, onde se situa o art. 98, objeto da remissão contida no mencionado parágrafo único do art. 26."
Resposta: E
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Interpretação de texto, simplesmente.
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A questão cobra expressão pouco conhecida, porém, de fácil compreensão. Tenta induzir ao erro por meio de diversas alternativas desconexas. Por isso vamos simplificar: criminoso fronteiriço é expressão sinônima de semiimputável (ou semi-inimputável), tratando-se do sujeito que possui parte da capacidade de entendimento e autodeterminação para a prática de crimes. Responde criminalmente, todavia, nos termos da lei penal, possui direito a causa geral de diminuição de pena. É chamado de fronteiriço justamente por possuir capacidade mental na fronteira entre a lucidez e a insanidade. Resposta: E
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Assertiva E
semi-imputável pela lei penal, pois seu estado psicológico situa-se na zona limítrofe entre a higidez e a insanidade mental.
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Tipos de criminosos mais comunsCriminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos
por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que
ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se
arrepender em seguida.
Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência
do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a
alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a
ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O
criminoso ocasional tem chances de se redimir.
Criminosos habituais - são os profissionais do crime. -
Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e
progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo
tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.
Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em
zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São
pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo,
transtorno de personalidade anti-social (psicopatia);
transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores
éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.
Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem
doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que
compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por
exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves
etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Classificação dos delinquentes segundo CÂNDIDO MOTA:
Fronteiriços: deformidades no senso ético-moral (frios e insensíveis);
Impetuosos: levados pela forte emoção, sem premeditação;
Loucos criminosos: portadores de doença mental a qual compromete totalmente sua auto-determinação (são inimputáveis);
Habituais: evolução na vida criminosa;
Ocasionais: se aproveita da situação;
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Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais.
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Assertiva E
semi-imputável pela lei penal, pois seu estado psicológico situa-se na zona limítrofe entre a higidez e a insanidade mental.