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CORRETA: D
O Estado de Direito é aquele que encontra o fundamento de sua atuação na lei. Em normas gerais e abstratas, que a todos obrigam, encontra-se o fundamento de seu agir.
Atua o Estado não de acordo com a vontade do príncipe ou de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos. A vontade que dita os rumos de atuação do Estado não é uma vontade pessoal, mas ao contrário, impessoal, a vontade da lei.
Mas a noção que buscamos, vai ainda mais longe que o mero Estado de Direito, que pretende o exercício do Estado de acordo com a lei mas, mais longe, de onde emana e para quem importa a existência deste Estado e deste Direito.
Daí a noção do Estado Democrático de Direito – um Estado regido pelo império da Lei no qual o exercício do poder emane do povo, pelo povo e para o povo.
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Alguem comenta a A?
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Art. 1º CF, I.
Soberania= 1 dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
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Carlos, um Estado Democrático de Direito não precisa, necessariamente, estar sob a forma de uma Federação, pode, por exemplo, ser uma Confederação.
O que realmente importa é que o Estado tenha por premissa e objetivo garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.
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Considerando as alternativas, temos que da própria noção de democracia se extrai, como já dizia Abraham Lincoln, que este é o "governo do povo, pelo povo e para o povo". É um regime político fundado na soberania popular, considerando que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Assim, relacionando o enunciado às alternativas, a única resposta possível é a letra D.
Resposta correta: letra D.
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Cuidado: a soberania POPULAR está no parágrafo único do artigo 1o. A soberania do inciso I é a do Estado.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO: D
O torna um Estado de Direito democrático é justamente a condução dos interesses do Estado pela comunidade que a compõe. Essa comunidade é soberana para definir como o Estado brasileiro.
Nesse contexto, o Estado deveria assegurar os direitos e garantias fundamentais.
Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos
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marquei A por ser muito convidativa, a federação é a forma de estado do nosso brasilzão, mas os estados não precisam necessariamente serem regidos por federação, há outras formas de estado.
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2020, a gente se vê por aqui...
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provinha mamão com açucar essas pré 2015 hein... Devia ter começado a estudar antes...