SóProvas


ID
1169518
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Fulano, maior de idade, forneceu, gratuitamente, a Sicrano, adolescente, seis projéteis de revólver, sem saber que Sicrano já possuía uma arma e pretendia utilizá-la em um assalto. Nessa situação, e considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar que Fulano

Alternativas
Comentários
  • Tal conduta encontra-se prevista no Art. 242 da Lei 8.069/90 (ECA)

    "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos."


  • quem souber me esclarecer ficarei grata!

    Essa questao acarreta-me uma duvida, pois o art. 16, V do estatuto do desarmamento tambem descreve a conduta de VENDER, ENTREGAR, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE: ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, ACESSORIO E EXPLOSIVO, tendo este art derrogado PARCIALMENTE o art. 242 do ECA. 

    Assim o ECA seria aplicado apenas a armas brancas proprias e improprias  (ex: faca, soco ingles) e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO a  ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, ACESSORIO E EXPLOSIVO, isso em relação a CRIANÇA e ADOLESCENTE.


    Logo, esta questao não estaria errada, ja que se refere ao crime do Estatuto  e nao ao ECA?


    Quem souber, please, avise-me em minha pag. de recados.


    Grata

  • Resposta para a Márcia,

    Realmente existe o entendimento de que o art. 242 do ECA tenha sido revogado pelo art. 16, V, do Estatuto do Desarmamento. Neste sentido: Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junio e Fábio M. de Almeida Delmanto - Lei Penais Especiais Comentada, Saraiva, pag. 819.

    Ocorre que, o enunciado da questão exige que o candidato aponte a alternativa correta "considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente".

    Partindo do pressuposto de que deveriamos analisar a questão com os olhos voltados para o ECA a alternativa "E" encontra-se em conformidade com o diploma exigido na questão. Alternativa correta!

    Espero ter lhe ajudado.

    Fé é Força. No final vai dar tudo certo!


  • Considero, a questão mal formulada e o gabarito equivocado, a questão da diferença para crime do ECA e o do ART 16, do Estatuto do Desarmamento, reside se a arma entregue como dispõe a questão é arma de fogo ou outro tipo de arma.Se for arma de fogo ART 16, caso seja outro tipo de arma aplica-se o ECA.

  • Diz Fernando Capez que o art. 242, ECA foi derrogado (em parte) pelo art. 16, V, ED. O ECA somente se aplica, agora, a armas de outra natureza, que não de fogo (facas, espadas, soco-inglês etc.)... 

  • olha só...Fulano, maior de idade, forneceu, gratuitamente, a Sicrano, adolescente, seisprojéteis de revólver...

    desde quando projetil é arma ou munição? só se cair como acessorio. Mas acessorio do que? da arma ou da propria munição? Creio que um projetil nao é apto a ser considerado munição, pois faz parte desta. 
    marquei D não cometeu crime algum, uma vez que essa conduta não é prevista em lei como delito.
    comentem tb...
  • por eliminação, pode-se escolher a alternativa E, porém pelo PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, a resposta correta seria o artigo 16, inciso V da Lei 10.826/2003.

            V – vender, ENTREGAR OU FORNECER, ainda que gratuitamente, ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO a criança ou adolescente;

    Os elementos materiais são: ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO E MUNIÇÃO.


  • Povo vamos para de falar besteira e ver o que a questão pediu.

    Fulano, maior de idade, forneceu, gratuitamente, a Sicrano, adolescente, seis projéteis de revólver, sem saber que Sicrano já possuía uma arma e pretendia utilizá-la em um assalto. Nessa situação, e considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar que Fulano

    A questão não quer saber se existe outra norma e sim o que esta disposto no ECA. Pronto vamos para de inventar bobagens e prestar mais atenção nas questões.

  • A questão ao citar  na letra B: "cometeu um crime previsto no ECA e terá sua pena aumentada porque forneceu a munição de forma gratuita a Sicrano." deixa um brecha para um recurso, pois, o texto do enunciado da questão já afirma que Sicrano é adolescente e

    tal conduta encontra-se prevista no Art. 242 da Lei 8.069/90 (ECA)

    "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos."


    Marquei letra B pois esse crime é apenado com reclusão que é o que afirma a letra E! Enfim ... 

     

  • Meu argumento é falho!! Não é causa de aumento de pena!! Desconsiderem! Deve ter sido devido a cabeça não estar mais funcionando no dia! hehe

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma*, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    Obs.: Não abrange armas de fogo.

  • BANCA LIXO!

    Já é matéria pacificada, responde pelo ECA se for arma branca. Em caso de arma de fogo responde pelo Estatuto do desarmamento que nesse caso prevalece sobre o ECA, igualmente acontece ao oferecer droga a menor, se tiver na portaria da anvisa é Lei de drogas se não estiver lá é ECA!

    Pelo menos, da pra responder pelo comando da questão e porque é múltipla escolhe e vai por eliminação! ¬¬

  • Disse tudo Farley Klaslany! 

  • E por acaso existe " munição" branca ?  vide direitinho  ( art. 242 ECA)

  • ECA

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    Pena agravada pela  Lei nº 10.764, de 12.11.2003

  • Questão problemática essa. conflito aparente de normas entre o artigo 242 do ECA e o artigo 16, V da lei 10826/03

    Art. 16. posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal  ou regulamentar.

    pena; Reclusão de 3 a 6 anos e multa

    Parágrafo Único: Nas mesmas penas incorre quem:

    V- vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo à criança ou adolescente.

    Guilherme de Souza Nucci (leis penais e processuais penais comentadas, 5ª edição, revista e atualizada, ano 2010, pag.103) preleciona que a lei  de armas por ser mais nova e específica afastou a aplicação do Art.242 do ECA.

  • Arma branca, fogos de artifício ou de estampido = ECA

    Arma de fogo, acessórios, munição ou explosivos = Lei 10.826/03 

  • Farley Klaslany 

    O problema não é ver o que a questão pediu e ponto final, pois essa questão poderia sim ser facilmente anulada, senão vejamos:

    A conduta descrita no art. 242 do ECA está tipificada também no Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, art. 16, páragrafo único, inc. V.

    Parte da Doutrina entende que deve prevalecer o Estatuto do Desarmamento pelo critério da especialização, além do fato de que o dispositivo do ECA estaria tacitamente revogado pelo critério temporal.

    Há porém uma exceção no sentido de subsistir a previsão do art. 242 do ECA em relação às armas brancas.

    Com isso, embora a questão pedia com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de questão passível de anulação por conter matéria controvertida na Doutrina de que prevalece o Estatuto do desarmamento e não o ECA referente ao fornecimento de munição (como informou a questão) à criança ou adolescente. 

    Ninguém aqui está querendo ser melhor do que ninguém, apenas os comentários só vem acrescentar aos que ainda tem dúvida quanto à matéria. Se eu tivesse feito esta prova recorreria com certeza!


  • literalidade do ECA:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, dequalquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.  (Redaçãodada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    A questão classificada como da Lei 10.826, mas na verdade é da Lei 8069.

  • Apesar do crime de fato estar previsto no ECA, o dispositivo foi revogado tacitamente pelo Estatuto de Desarmamento, respondendo, nesse caso, pelo Art. 16, V(do estatuto de desarmamento) "Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.  
    É cediço o comento de que o artigo referente ao caso continua vigente em relação às armas brancas. 

  • Nobre Tadeu Schmidt, seu comentário está equivocado.

    É crime previsto no ECA. 

    Princípio da especialidade. 

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, dequalquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.  (Redaçãodada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


  • Daniel, o comentário do Tadeu está CERTÍSSIMO. Acabei de ter aula sobre o tema:

    Inciso V, do parágrafo único, do art. 16: Há idêntico dispositivo no art. 242, do ECA, ou seja, há um conflito aparente de normas. Qual norma prevalece? Segundo a doutrina, o art. 242, do ECA, só se aplica no caso de ARMA BRANCA, no mais se aplica o Estatuto do Desarmamento. Então, segundo a doutrina, o art. 242, do ECA, foi parcialmente revogado pelo art. 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento. 


    Fonte: LFG.



  • Reiterando, o comentário do TADEU está correta.


    Principio da especialidade em face o estatuto do desarmamento!!




    Ou seja:                                      arma de fogo        >>>>>    art.16, P.Ú, V, L n° 10.826.


          Entregar a criança.. ->>>>>      

                                          
                 arma branca          >>>>>   art. 242 do E.C.A
  • Prezados, de certo que houve derrogação do artigo 242 do ECA, aplicando-se, pelo E.D. o inciso IV , § único do artigo 16.

    Mas analisando o caso concreto da questão e como ele pede a análise do ECA, entendo que ele quis se referir a conduta do artigo 244-B (corrupção de menores):

    “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la (pode ter interpretado que a entrga gratuita de munição induziu a prática do roubo - se ja soubesse que o menor de idade possuia a arma de fogo poderia se rinstigação, o que não condiz com a referida tipificação penal)”. RECLUSÃO - 1 a 4 anos

  • Pessoal não cabe discussão de derrogação de lei em fase de múltipla escolha, a pergunta foi clara, pediu para analisar a questão em face do ECA, portanto, segundo os dados trazidos no enunciado, aplica-se o artigo 242 do ECA.

    Essa questão jamais seria anulada.

    Agora se fosse uma questão de fase discursiva, caberia todo o raciocínio de derrogação do artigo 242 do ECA pelo artigo 16 da Lei 10.826.

    Na primeira fase o que importa é assinalar a alternativa correta segundo o enunciado.

  • A VUNESP como sempre criando a sua própria legislação, infelizmente é essa a provável banca que vai ser em meu futuro concurso...

    Juro por tudo que é sagrado, já visualizei umas 7 a 10 questões da VUNESP que deu dó, tamanho dos ERROS, chegaram a ser gritantes, e o pior de tudo é o ORGULHO  da BANCA que na maioria das vezes mantém o gabarito ERRADO.

    PRONTO, DESABAFEI!

  • Daniel Moreira

    Em direito o conflito aparente de normas é feito pela especialidade e pela temporalidade.

    Ambas são leis especiais, logo o Principio da Especialidade ficará afastado.

    Resta a Temporalidade, o ED e mais novo que o ECA, portanto, prevalece a norma do ED, ou seja, ha uma revogação tacita

    O fato de ter pedido no ECA, invalida sim, a questão, alias, estamos estudando e o que é aferido é o nosso conhecimento, senão, basta ler a lei

  • Em concurso dá para acertar questões erradas.

  • De acordo com o Art. 242 da Lei 8.069/90 (ECA):

    "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos."
    DESDE QUANDO PROJÉTIL É MUNIÇÃO?
    Cartucho é munição. Projétil é apenas um pedaço de chumbo... mas deixa pra lá.
    Não tem cara de pegadinha, mas poderiam se informar antes de formular a questão.

  • Essa, creio eu, que cabe recurso, pois projétil não vem a ser uma munição, é apenas a ponta da munição, que não tem polvora ou elemento de percusão.

  • A Conduta é punível pelo estatuto do desarmamento e não pelo ECA, visto que, aquele é mais específico, desta forma, como tal lei é posterior a Lei 8069/90, o artigo 242 desta foi tacitamente revogado, respondendo o agente pelo artigo 16, § único , V da lei 10.826/2003.

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Projétil ou projétil balístico é qualquer sólido pesado que se move no espaço, abandonado a si mesmo depois de haver recebido impulso. A munição tem quatro partes essenciais: o invólucro, a espoleta, o propelente e o projétil.

    Wikipédia.

    Espera-se de um elaborador de questões para concurso público o mínimo de conhecimento à cerca do assunto.

  • O erro na letra "E" seria de português, "re-clusão".

  • Não há respostas certas, pois no ECA não entra arma de fogo ou munição, entra na lei do desarmamento.Sendo a possibilidade 

    do ECA tratar de ARMA BRANCA. Pessoal justifica as questões mesmo estando erradas.

     Foco na missão

  • Concurso Cabeça

    Pesquisa a lei do ECA 8.069/90 no Art. 242.

    A letra da Lei diz:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • por eliminação se chegaria à resposta.

  • Letra E

    Lei do ECA 8.069/90 no Art. 242

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Qual parte do "considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)" vocês não entenderam?

  • O ATO DE FORNECER ARMA, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO PARA CRIANÇA É PUNIDO PELO ECA?
    Assim prevê o artigo 242:
    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente ARMA, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO [apenas armas impróprias]:
    Pena - reclusão, de 3 a 6 anos.
     O art. 242 do ECA foi tacitamente derrogado [revogação parcial] pelo art. 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento:
    Art. 16 [...] Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
     Para a doutrina, o dispositivo do Estatuto do Desarmamento aplica-se nas hipóteses de entrega a criança ou adolescente de arma de fogo, munição ou explosivo, assim, o art. 242 do ECA segue aplicável no que se refere às armas brancas, próprias ou impróprias.
    Ex.: se o infrator vende um revólver ao adolescente, responde pelo crime do Estatuto do Desarmamento; se vende um soco inglês, responde pelo crime do art. 242 do ECA.
     CRIME COMUM.
     O elemento subjetivo do crime é o dolo, não se exigindo nenhuma finalidade específica.


     O objeto material do crime do art. 242 é somente a arma branca.
     A consumação se dá com a prática de qualquer das condutas do tipo, ainda que não ocorra nenhum prejuízo à criança, adolescente ou a terceiros. Trata-se, portanto, de crime formal.
     A tentativa é perfeitamente possível.

  • R: Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Reclusão de 3 a 6 anos.

     

  • Questão desatualizada... Arma, munição ou acessório estatuto do desarmamento!  
     

    Arma branca - ECA  

     

  • O caso em tela não é amparado pelo ECA, mas sim pelo Estatuto do Desarmamento. Segundo a Doutrina, houve revogação tácita do dispositivo do ECA. Em síntese, só o fato de restringir a resposta ao ECA, já é um erro grosseiro da banca.

    Se houve revogação(Tácita ou Expressa), no ECA não haverá resposta!

  • GABARITO: E

  • art. 16, § 1º, V, do Estatuto do Desarmamento