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ID
116992
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Quando o motorista de um veículo, transportar pessoas, animais ou volumes a sua esquerda ou entre os braços ou pernas, estará cometendo uma infração média, cuja penalidade será

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    ARTIGO 258 do CTB.

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
    II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
    III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
    IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.
     
  • gab: C

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;


  • Atualização da Lei:

     Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);          

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);          

             IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). 

  • ufir nao se refere a reais, queria saber oitanta ufir significa

    ufir???

  • Questão desatualizada.