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As demais alternativas são referentes ao item II do artigo: como integrante da equipe de saúde.
Atividades privativas:
a- direção de órgãos de enfermagem, b-organização e direção dos serviços de enfermagem nas empresas prestadoras, c- planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, h- consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, i- consulta de enfermagem, j- prescrição da assistência, l- cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida, m- cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica.
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Item correto, letra D
COMPLEMENTANDO:
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
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RESPOSTA d)consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
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D.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) ();
e) ();
f) ();
g) ();
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;