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ID
1170019
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação aos conhecimentos de enfermagem na Central de Material e Esterilização (CME) e a RDC nº 15/2012, analise as assertivas abaixo.

I. Na sala de desinfecção química, o enxágue dos materiais deve ser realizado com água que atenda aos padrões de potabilidade definidos em normatização específica.

II. O CME deve realizar a monitorização dos parâmetros indicadores de efetividade dos desinfetantes para artigo semicrítico, como concentração, pH ou outros, no mínimo uma vez por semana.

III. É proibido o uso de autoclave gravitacional de capacidade superior a 100 litros.

IV. É permitido alteração dos parâmetros estabelecidos na qualificação de operação e de desempenho de qualquer ciclo dos equipamentos de esterilização sob supervisão técnica.

V. O monitoramento do processo de esterilização com indicadores físicos deve ser registrado a cada ciclo de esterilização.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item correto, letra B

    RDC nº 15 de 15/03/2012

     Art. 91 É proibido o uso de autoclave gravitacional de capacidade superior a 100 litros.


  • Art. 90 O CME deve realizar a monitorização dos parâmetros indicadores de efetividade dos desinfetantes para artigo semicrítico, como concentração, pH ou outros, no mínimo 1 vez ao dia, antes do inicio das atividades.

  • I - CORRETO: Art. 87: "Na sala de desinfecção química, o enxágue dos produtos para saúde deve ser realizado com água que atenda aos padrões de potabilidade definidos em normatização específica".

    II - INCORRETO: Art. 90: "O CME deve realizar a monitorização dos parâmetros indicadores de efetividade dos desinfetantes para artigo semicrítico, como concentração, ph ou outros, NO MÍNIMO 1 VEZ AO DIA, ANTES DO INICIO DAS ATIVIDADES".

    III - CORRETO: Art. 91: "É proibido o uso de autoclave gravitacional de capacidade superior a 100 litros".

    IV - INCORRETO: Art. 94: "NÃO é permitido à alteração dos parâmetros estabelecidos na qualificação de operação e de desempenho de qualquer ciclo dos equipamentos de esterilização".

    V - CORRETO: Art. 97: “O monitoramento do processo de esterilização com indicadores físicos deve ser registrado a cada ciclo de esterilização”.