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Gabarito: letra ´´A``.
Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Obs: A lei não exige a QUITAÇÃO ELEITORAL.
Fiquem Com Deus.
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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CONSELHO TUTELAR: órgão não jurisdicional, permanente e autônomo, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Deverá ter idade superior a 21 anos + residir no município (a lei não faz exigência de nível superior nem quitação com a justiça militar ou eleitoral). Caso verifique a ocorrência do afastamento do lar, comunicará ao Ministério Público e não à Autoridade Judiciária.
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NA LEI SECA NÃO TEM ESSE BAGULHO DE QUITAÇÃO ELEITORAL...
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hoje não bruxa ! kk
GAB. A
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GAB A
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.