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ID
1171708
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Por muitos anos, os gestores e professores dos cursos que se realizam por meio da educação a distância tiveram muitas dúvidas em relação à avaliação dos estudantes, ao aproveitamento de estudos, à certificação, etc. Isso porque era necessário regulamentar aquilo que estava previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 .

A partir de 2005, com o Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, foi possível organizar melhor a educação a distância nos seus mais variados aspectos e especificidades.

No que tange ao aproveitamento dos estudos e à avaliação dos estudantes, ficou decidido, com o referido decreto, que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas por

Alternativas
Comentários
  • A

     

    Artº 3§ 2 o Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.