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ID
1171792
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Decreto no 5.840, de 13/07/2006, institui o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos –– PROEJA. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I – O PROEJA abrange cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação pro?ssional técnica de nível médio.

II – O PROEJA pode ter seus cursos e programas articulados ao ensino fundamental, considerando as características da clientela a ser atendida.

III – O PROEJA deverá oferecer seus cursos e programas a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • gab: e

    § 1o O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

    I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e

    II - educação profissional técnica de nível médio.


    § 2o Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

    I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; e



    § 4o Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.

  • Complementando o que Ivie Queiroz falou,

    II – O PROEJA pode ter seus cursos e programas articulados ao ensino fundamental, considerando as características da clientela a ser atendida.

    Nos termos do Decreto nº 5.840/2006 a clientela a ser atendida em cursos e programas articulados com o Ensino Fundamental (ou Médio) são os trabalhadores que farão os cursos de Formação Incial e Continuada. A Educação Profissional de Nível Médio pode ser artigulada apenas ao Ensino Médio.

  • Gabarito: E

     

    I – O PROEJA abrange cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio. (CERTO)

     

    Art.1 - § 1º O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

    I - Formação inicial e continuada de trabalhadores; e

    II - Educação profissional técnica de nível médio.

     

    II – O PROEJA pode ter seus cursos e programas articulados ao ensino fundamental, considerando as características da clientela a ser atendida. (CERTO)

     

    Art 1 - § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

    I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores.

     

    III – O PROEJA deverá oferecer seus cursos e programas a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único. (CERTO)

     

    Art 1 - § 4º Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.