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ID
1171795
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação define, em sua Resolução nº 2, de 30/01/2012, as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.

Em seu art. 4º determina que as unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devem estruturar seus projetos político-pedagógicos, considerando as seguintes finalidades previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, EXCETO a(o):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 4º As unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devemestruturar seus projetos político-pedagógicos considerando as finalidades previstas na Lei nº9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): 

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no EnsinoFundamental, possibilitando 

    o prosseguimento  de estudos;  ALTERNATIVA "A"

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuaraprendendo, de modo 

    a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ouaperfeiçoamento posteriors;  ALTERNATIVA "B"

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética eo

     desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; ALTERNATIVA  "E"

    IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processosprodutivos, 

    relacionando a teoria com a prática. ALTERNATIVA "D"


  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as finalidades do ensino médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; (...)”

    c) Incorreta.

    A finalidade do ensino médio sempre irá versar sobre o crescimento crítico do aluno, e não sobre contratação pelo mercado de trabalho...

    d) Correta.

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...) IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (...)"

    e) Correta.

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...) III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (...)"

    Gabarito do monitor: C