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IBRACON NPC VI - INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES
47. A Instrução da CVM determina, e os princípios de contabilidade requerem, que a investidora ou a controladora deverá constituir provisão para cobertura de perdas efetivas em virtude de responsabilidade, quando aplicável, pelos prejuízos acumulados em excesso ao capital social da coligada ou da controlada. Nessas circunstâncias, o valor do investimento na coligada ou controlada seria reduzido a zero e uma provisão para perdas consignada como um passivo circulante ou exigível a longo prazo, dependendo do prazo que a investidora ou controlada teria para honrar o compromisso.
Fonte: Portal de contabilidade.
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Se é provisão teria q ser registrado no passivo e nao no ativo, certo? Ou está desatualizada a questão? Alguem ajuda?
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Não necessariamente, Jean. É o caso, por exemplo, da Provisão para Créditos de Natureza Duvidosa(Conta Retificadora de Cliente ou Duplicatas a Receber)
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GABA CERTO
Investimento>> ativo
Será evidenciado no passivo (as obrigaçoes e as contas retificadoras do ativo)
No ativo (os bens e direitos, e as contas retificadoras do passivo e PL)
Bons estudos
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que loco
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Questão desatualizada (ou, no mínimo, com redação inadequada pros moldes atuais da contabilidade)
Provisão é conta do passivo.
Considerando a adequação das normas aos padrões internacionais de contabilidade, o CPC 25 define "provisão" como "passivo de prazo ou de valor incerto"
Poderemos ter, no ativo, a conta retificadora "Estimativa de perdas de créditos de liquidação duvidosa" (EPCLD).
Na constituição da EPCLD, o lançamento ocorre assim:
d despesa 100
a EPCLD 100
Se ativo fosse 300 e a perda fosse integral, teríamos:
d despesa 200
d EPCLD 100
a Ativo 200
a Passivo 100
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Questão DESATUALIZADA.
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Provisões redutoras (retificadoras) do ativo
Retificadora do ativo = Crédito
Provisão para ajuste ao valor de mercado;
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD);
Provisão para perdas em investimentos;
Resultado = Débito
Despesa com ajuste do valor do estoque;
Despesa com devedores duvidosos;
Despesa com perdas de investimentos.
Despesa com perdas de investimentos, como vemos acima, é conta devedora (debita), não conta do passivo (credora) como diz a questão (desatualizada);
Fonte: Fonte: Prof. Feliphe Araújo, GranCursos.
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Gabarito: Certo.
Precisamos ficar atentos, pois apesar de o termo provisão ser comumente utilizado como uma conta do passivo, aquele "passivo de prazo ou de valor incertos", previsto no CPC 25, em algumas questões é comum ver o tempo provisão para designar as contas retificadoras do ativo como "provisão para créditos de liquidação duvidosa", "provisão para perdas em investimentos" etc. Nestes casos, eu prefiro utilizar o termo "estimativa", por exemplo: estimativa para créditos de liquidação duvidosa, estimativa de perdas em investimentos etc. Mas o tempo provisão também pode aparecer, fiquem atentos a isso.
Em relação ao conteúdo da assertiva, a mesma encontra-se correta. Quando o valor da perda ultrapassar o valor do investimento, registraremos o excedente em conta do passivo. De acordo com o CPC 18 (R2) - investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em conjunto:
"Item 39: Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, somente na extensão que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da investida. Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas".
Fonte: TEC CONCURSOS.
Bons estudos!