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ID
1172269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à escrituração contábil, às provisões, aos ativos e aos passivos, julgue os itens a seguir.

Em empresa investidora, a provisão para perdas em investimentos é registrada em conta retificadora do ativo e, caso o valor da perda seja superior ao investimento, o excedente é registrado em conta do passivo.

Alternativas
Comentários
  • IBRACON NPC VI - INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES

    47. A Instrução da CVM determina, e os princípios de contabilidade requerem, que a investidora ou a controladora deverá constituir provisão para cobertura de perdas efetivas em virtude de responsabilidade, quando aplicável, pelos prejuízos acumulados em excesso ao capital social da coligada ou da controlada. Nessas circunstâncias, o valor do investimento na coligada ou controlada seria reduzido a zero e uma provisão para perdas consignada como um passivo circulante ou exigível a longo prazo, dependendo do prazo que a investidora ou controlada teria para honrar o compromisso.

    Fonte: Portal de contabilidade.

  • Se é provisão teria q ser registrado no passivo e nao no ativo, certo? Ou está desatualizada a questão? Alguem ajuda?

  • Não necessariamente, Jean. É o caso, por exemplo, da Provisão para Créditos de Natureza Duvidosa(Conta Retificadora de Cliente ou Duplicatas a Receber)

  • GABA CERTO

    Investimento>> ativo

    Será evidenciado no passivo (as obrigaçoes e as contas retificadoras do ativo)

    No ativo (os bens e direitos, e as contas retificadoras do passivo e PL)

    Bons estudos

  • que loco

  • Questão desatualizada (ou, no mínimo, com redação inadequada pros moldes atuais da contabilidade)

    Provisão é conta do passivo.

    Considerando a adequação das normas aos padrões internacionais de contabilidade, o CPC 25 define "provisão" como "passivo de prazo ou de valor incerto"

    Poderemos ter, no ativo, a conta retificadora "Estimativa de perdas de créditos de liquidação duvidosa" (EPCLD).

    Na constituição da EPCLD, o lançamento ocorre assim:

    d despesa 100

    a EPCLD 100

    Se ativo fosse 300 e a perda fosse integral, teríamos:

    d despesa 200

    d EPCLD 100

    a Ativo 200

    a Passivo 100

  • Questão DESATUALIZADA.

  • Provisões redutoras (retificadoras) do ativo

    Retificadora do ativo = Crédito

    Provisão para ajuste ao valor de mercado;

    Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD);

    Provisão para perdas em investimentos;

    Resultado = Débito

    Despesa com ajuste do valor do estoque;

    Despesa com devedores duvidosos;

    Despesa com perdas de investimentos.

    Despesa com perdas de investimentos, como vemos acima, é conta devedora (debita), não conta do passivo (credora) como diz a questão (desatualizada);

    Fonte: Fonte: Prof. Feliphe Araújo, GranCursos.

  • Gabarito: Certo.

    Precisamos ficar atentos, pois apesar de o termo provisão ser comumente utilizado como uma conta do passivo, aquele "passivo de prazo ou de valor incertos", previsto no CPC 25, em algumas questões é comum ver o tempo provisão para designar as contas retificadoras do ativo como "provisão para créditos de liquidação duvidosa", "provisão para perdas em investimentos" etc. Nestes casos, eu prefiro utilizar o termo "estimativa", por exemplo: estimativa para créditos de liquidação duvidosa, estimativa de perdas em investimentos etc. Mas o tempo provisão também pode aparecer, fiquem atentos a isso.

    Em relação ao conteúdo da assertiva, a mesma encontra-se correta. Quando o valor da perda ultrapassar o valor do investimento, registraremos o excedente em conta do passivo. De acordo com o CPC 18 (R2) - investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em conjunto:

    "Item 39: Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, somente na extensão que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da investida. Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas".

    Fonte: TEC CONCURSOS.

    Bons estudos!