SóProvas


ID
1172752
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a Constituição de 1988 determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Constituição Federal.
    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos areferendo do Congresso Nacional"

    Apenas lembrando que o parágrafo único do art. 84 não prevê a possibilidade de essa competência privativa do presidente da república ser delegada aos ministros de estado, ao procurador-geral da república ou ao advogado-geral da união. Veja-se:

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar asatribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros deEstado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarãoos limites traçados nas respectivas delegações."

  • b) Constituição Federal de 1988:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • É de competência exclusiva = Congresso nacional = tratados que gerem encargos ou compromissos gravosos

    É de competência privativa = Presidente da República = celebrar tratados com referendo do Congresso

  • Gabarito: letra A.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • GAB. A

    compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.