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Gabarito: A.
Constituição Federal.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos areferendo do Congresso Nacional"
Apenas lembrando que o parágrafo único do art. 84 não prevê a possibilidade de essa competência privativa do presidente da república ser delegada aos ministros de estado, ao procurador-geral da república ou ao advogado-geral da união. Veja-se:
"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar asatribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros deEstado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarãoos limites traçados nas respectivas delegações."
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b) Constituição Federal de 1988:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional;
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É
de competência exclusiva = Congresso nacional = tratados que gerem
encargos ou compromissos gravosos
É
de competência privativa = Presidente da República = celebrar
tratados com referendo do Congresso
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Gabarito: letra A.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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GAB. A
compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.