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ID
1172758
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No decorrer de sua história, as decisões da Corte Interamericana são de suma importância para efetivação dos direitos humanos no Brasil. Nesse sentido, acerca da responsabilidade internacional dos Estados pela observância dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso

Alternativas
Comentários
  • Sugiro a leitura do excelente artigo escrito pela Dra. Andressa de Sousa e Silva, disponível no site do Planalto:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_79/artigos/PDF/Andressa_Rev79.pdf 
  • A República Federativa do Brasil celeboru, em 2003, o primeiro acordo de solução amistosa com vítima de violação de direitos humanos.

    Trata-se de petição apresentada pelo CEJIL e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em face da República Federativa do Brasil, no ano de 1994. Pode-se afirmar que o "Caso José Pereira" foi um marco para a defesa dos direitos humanos no Brasil, haja vista que, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumiu, perante o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, ser responsável por atos praticados por particulares.

    O fato se reporta ao ano de 1989, e se relaciona com a tentativa de fuga, de José Pereira, na época com 17 anos, da Fazenda Espírito Santo, no Estado do Pará, oportunidade em que foi gravemente ferido, sofrendo lesões permanentes na mão e no olho direito.

    Segundo se apurou a vítima fora atraída por falsas promessas de trabalho, mas quando chegou ao local, restou por trabalhar forçadamente, sem liberdade para sair e sob condições totalmente desumanas e ilegais, situação esta que também atingia mais outros 60 trabalhadores rurais da fazenda.

    Segundo afirmaram os peticionários, tal realidade se evidenciava como mais um exemplo da inércia do Estado brasileiro na proteção e garantia de direitos humanos, já que não se conduziu de forma adequada em relação às denúncias recebidas sobre tais práticas, comumentes naquela região. Alegaram, ainda, o grande desinteresse das autoridades locais nas investigações e na punição dos responsáveis pela exploração de trabalhadores.

    O que parecia apenas mais um caso de violação aos direitos humanos se tornou um marco: no mês de setembro de 2003 as partes celebraram um acordo de solução amistosa, o primeiro desta natureza celebrado pela República Federativa do Brasil no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

    Nesse acordo, o Estado brasileiro reconheceu, efetivamente, a sua responsabilidade internacional pelo desrespeito aos direitos humanos protegidos pela normativa Interamericana. O Estado se comprometeu com a investigação dos fatos, julgamento e punição dos responsáveis e em arcar com as medidas indenizatórias e de reparação das vítimas.

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) homologou o aludido acordo em outubro do mesmo ano e atualmente supervisiona o seu cumprimento.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080822110810776_decisoes-comentadas_o-primeiro-caso-brasileiro-de-solucao-amistosa-no-sistema-interamericano-de-protecao-aos-direitos-humanos.html


  • A) Jailton Neri e Wallece Almeida- chacina PMERJ 1988 e 1992. Não foi o primeiro caso,

    B) Corumbiara - Conflitos Sem Terra e PMRO

    C) Urso Branco - Presídio Porto Velho -RO

  • No decorrer de sua história, as decisões da Corte Interamericana são de suma importância para efetivação dos direitos humanos no Brasil. Nesse sentido, acerca da responsabilidade internacional dos Estados pela observância dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso

    GABARITO D.

  • https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/download/453/447

  • a) Jailton Neri:

    - Execução de menino.

    - Não houve garantias judiciais.

    - Comissão reconheceu a violação e estabeleceu recomendações. O Estado cumpriu a recomendação de indenizar.


    b) Corumbiara:

    - Assassinato de pessoas cometido por policiais militares e ferimento de outras 53 pessoas, incluindo policiais militares, para expulsar trabalhadores rurais que invadiram uma propriedade rural no município de Corumbiara/RO. (1995)

    - Brasil alegou falta de esgotamento dos recursos internos.

    - Comissão reconheceu que o Estado brasileiro era responsável e estabeleceu recomendações.


    c) Urso Branco:

    - Morte de detentos em estabelecimento prisional situado em Porto Velho/RO.


    d) José Pereira:

    - Trabalho escravo.

    - José pereira foi gravemente ferido. Outro trabalhador rural foi morto na tentativa de escapar da Fazenda.

    - Para empregar os trabalhadores, a Fazenda fez falsas promessas sobre condições de trabalho.

    - Caso de Solução Amistosa.


  • Assertiva d

    José Pereira foi um marco para a defesa dos direitos humanos no Brasil, pois, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumiu, perante o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, a responsabilidade por atos praticados por particulares.

  • DIREITOS HUMANOS = CASO JOSÉ PEREIRA = BRASIL RESPONDENDO POR ATOS DE PARTICULARES = RELAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO.

  • GAB. D

    José Pereira foi um marco para a defesa dos direitos humanos no Brasil, pois, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumiu, perante o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, a responsabilidade por atos praticados por particulares.