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ID
1172917
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de defesa, entende-se por princípio da eventualidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra " A"

                           Sobre o assunto, é escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Princípio da Eventualidade. Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se defender é a contestação .  "Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 592..

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.

  • Princípio da eventualidade está diretamente ligado à preclusão (art 300, CPC)

  • Segue a letra da lei para melhor e mais rápida assimilação: 

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Embora a alternativa "A" seja o gabarito, acredito que seja um equívoco afirmar que se trata de um "DEVER" do réu alegar, na contestação, toda a matéria que lhe aproveita, sob pena de preclusão. Trata-se, na verdade, de "ÔNUS" processual. 


  • O princípio da eventualidade: Toda matéria de contestação deve ser alegado na defesa, sob pena de reclusao.

  • Tambem conhecido como principio da concentra'cao.

  • NÃO SERIA DIREITO DO RÉU E NÃO DEVER?


  • Princípio da Eventualidade ou Concentração (300 e 303): 

    Todas as teses defensivas, ainda que incompatíveis entre si, devem ser apresentadas na contestação, sob pena de preclusão consumativa.

    Eventualidade porque é possível que você esteja convencido de que a primeira tese será acolhida, mas na eventualidade de o juiz rejeitar a primeira, já fica a segunda e assim por diante.

    Matérias que o réu pode invocar depois da contestação:

    Relativas a fato superveniente ou posterior à sentença.

    Quando a matéria puder ser conhecida de ofício pelo juiz, são as objeções materiais, como a prescrição, a decadência legal, nulidade.

    Quando a lei autorizar sua alegação a qualquer tempo. Ex.: decadência convencional (art. 211).

    A eventualidade está ligada à eficácia preclusiva da coisa julgada (474) ou princípio do deduzido e do dedutível. Com a coisa julgada, ficam superadas todas as questões que a parte trouxe e foram enfrentadas pelo juiz, mas também as questões que a parte não trouxe, mas que poderia ter trazido.


  • O princípio da eventualidade que se aplica quando da manifestação do Réu significa que cabe ao réu formular toda a sua defesa na CONTESTAÇÃO. Conforme ressalta o professor FREDIE DIDIER JR, " toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão.

  • comentário letra (a)
    Acho que em uma prova oral eu faria a ressalva de que se trata de um ônus, mas não um dever

  • CPC - Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da eventualidade, assim considerado pela doutrina: “A regra da eventualidade ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 478).

    Resposta: Letra A.
  • Letra A: No princípio da concentração da defesa na contestação (eventualidade) significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo!

  • CPC73 Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    NCPC Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.



    CPC73 Art. 303.  DEPOIS DA CONTESTAÇÃO, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    NCPC Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.