SóProvas


ID
1172959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta: D

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.


    erro da questionada letra A:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz


    erro da  B:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    erro da C:

    rt. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. 

    § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. 



  • Alternativa A também está correta nos termos do art. 7º, XXXIII da CF :proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre amneores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

  • A alternativa A está conforme a CF, entretanto o enunciado da questao solicita a resposta nos termos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente". Portanto, ainda que certa a letra A segundo a CF, o ECA dispoe diferente.

  • Questão absurda. O importante é a leitura em conformidade com o texto constitucional. Não concordam?!

  • Marcaria dezenas de vezes a letra A


  • Teve essa mesma polêmica na prova do TJMG 2014! Acho simplesmente um ABSURDO cobrar texto de lei que está contrário ao disposto no texto constitucional!

  • Essa questão só confirma que a prova para um concurso tão importante parece ser feita por pessoas sem o necessário conhecimento técnico. Muito triste. Só complica a vida de quem estuda com seriedade.

  • questão pobre de espírito

  • Incrível como exigem do candidato uma puta preparação e colocam pessoas altamente despreparadas na formulação das questões.

  • Absurdo.

    Procurei no site da banca, mas não achei justificativa para manter o gabarito

  • Não existe isso de "segundo a lei é assim, não importa o que diz a CF". Em uma prova que diz querer aprovar um aplicador do direito, é imperioso que o mínimo que ela exija é que o candidato saiba resolver as antinomias a partir do critério hierárquico. A questão seria válida para eliminar quem seguisse o texto frio da lei. Não há explicação juridicamente coerente para dizer que a alternativa CONSTITUCIONALMENTE CORRETA está errada.

  • Acho que a questão está correta e o gabarito está de acordo com a CF sim. Quando a assertiva a diz "é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, inclusive na condição de aprendiz" o inclusive retira a hipótese constitucionalmente prevista, que é a possibilidade de aprendiz a partir de 14 anos. No lugar de inclusive, deveria ser salvo. 

    A assertiva d, está plenamente de acordo com §único do art. 14 do ECA. Embora o formato da questão não seja agradável, já que além da compreensão do texto legal temos também que decorá-lo, afirmar que está incorreto já é ir além. 

  • O ECA é de 1990. A proibição de trabalho ao menor de 14 anos foi incluída na Constituição a partir da EC nº 20, de 1998. Logo, o artigo 60 do ECA, que diz ser possível o trabalho de menor de 14 anos na condição de aprendiz, foi revogado pela Emenda Constitucional. Simples assim. Nessa mesma linha de raciocínio, tem-se que tanto a letra 'A' quanto a letra 'D' estão corretas.

  • Alguém aí tá errado: ou é a constituição federal ou é o estatuto da criança e do adolescente, pq quem tá "serto" mesmo é o examinador.

  • Pessoal, essa confusão é explicada no livro do ECA comentado de Guilherme Barros. Na verdade a confusão está na redação do ECA que dá margem há um duplo sentido, mas o que o autor aponta em seu livro é que quando o ECA diz: "É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz" ele está querendo dizer que pode trabalhar como aprendiz "menor que já completou 14 anos" e não "aquele com menos de 14 anos". 

  • Não há dificuldades em relação a alternativa "A". Realmente a CRFB/88 veda essa hipótese, porém a alternativa fala "PREVISTOS NO ESTATUTO...", assim, no ECA, em seu art. 60, está escrito:

    "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO na condição de aprendiz", enquanto a alternativa afirma "INCLUSIVE na condição de aprendiz".          

  • Questão incoerente. Dispositivo legal que não condiz com a CF, não deveria ser cobrado!

  • È realmente eles fazem oque querem, com quem querem, que somos nos !

  • Sem dúvidas letra D art. 14 do ECA parágrafo único.


  • o comentário aqui embaixo do Elison Figueredo é um absurdo.

    Nada contra o colega, mas comentários assim (simplesmente por comentar, sem qualquer fundamentação lógica) podem além de prejudicar concurseiros desavisados, prejudicar os demais que gastam tempo lendo um comentário assim.

    Como não vou fazer as pessoas perderem tempo também: vão diretamente no comentário do "tiago Amanda" ela/ele explica minimamento o porque da questão não ser anulada. Embora continue sendo um absurdo esta questão.

  • A assertiva "a" acompanha a má técnica de redação adotada no ECA. O problema é que a expressão "menor de 14 anos" pode se referir tanto àquele menor de idade com 14 anos, quanto àquele que tem menos de 14 anos.


    Guilherme Freire explica: "A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatuto pode causar confusão no leitor. Pelo art. do Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Isso por causa da expressão dúbia 'menores de quatorze anos', que pode significar 'aquele com menos de 14 anos.'"

  • A galera vê dificuldade onde não tem. A questão fala do ECA. É puro texto de lei. Não perguntou se é constitucional, se tem previsão em contrário na OIT ou em convencoes ou tratados internacionais... Somente a previsão legal.
    Seria considerada difícil se pedisse aprofundada jurisprudência ou direito comparado sobre determinado assunto, ou ainda o conhecimento de documentos internacionais.
    Tá fácil, tá simples, tá uma delícia de resolver. Basta estudar o texto da lei com cuidado.
    Mais ainda se formos levar em consideração a quantidade de concurseiros no país e que é uma prova pra Juiz. Melhor parar de drama e aprender a lidar com as bancas em vez de confrontá-las.

  • A alternativa "A" esta incorreta por uma questão simples.

    A) é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, inclusive na condição de aprendiz.
    não é proibido na condição de aprendiz, logo a questão esta incorreta.
  • A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não foi recepcionado pela Constituição Federal, emendada pela EC 20/98:

    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)


    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança (Lei 8069/90), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Não se trata de progressiva universalização, mas sim de dever já imposto ao Estado:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    A alternativa C está INCORRETA, pois não é permitida a colocação da criança em família substituta exclusivamente para fins previdenciários, ainda que comprovada a falta ou carência de recursos materiais dos pais. 

    Nos termos do artigo 33, §3º do ECA, a guarda, uma das modalidades de colocação em família substituta (a tutela e a adoção são as outras modalidades), confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Em outras palavras, ou a colocação em família substituta se dá para todos os fins (inclusive os previdenciários) ou não é efetivada:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      


    A alternativa D está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • art. 60 do ECA foi revogado pela EC 20/98, que alterou o art. 7 da CRFB. 


  • Tiago Amanda, se é essa explicação do tal "ECA comentado de Guilherme Barros", preciso lembrar-me de nunca comprar esse livro.

    Péssima explicação!!! A do Guilherme Barros.

    Espero que tenha sido claro.

  • A letra A não está correta no lugar a palavra inclusive deverá ser subistituida pela palavra salvo que da a idéia de exceção

  • Gabarito: D

    As expressões "menor de (idade)" e "menores de (idade)" ocorrem 11 vezes no ECA: Em todas elas "menor de" significa "com idade inferior a".

    É impressionante que um doutrinador sugira que justamente o artigo 60 afirme que "menor de 14 anos" signifique "adolescente com 14 anos completos", em um Estatuto que sempre se refere à pessoa humana entre idades tais e tais como "crianças" e "adolescentes" e tenha vindo justamente para superar a questão menorista. Utiliza uma única vez o adjetivo "menor" para se referir a "filhos", e nunca o substantivo "menor" para designar criança ou adolescente. A doutrina colacionada aqui é hermeneuticamente espantosa.

    Quanto à questão, simples, perguntou segundo o ECA. Supõe-se que o juiz reconheça as diferenças entre texto legal e constitucional, inclusive para conhecer possíveis inconstitucionalidades. Capciosa, porém normal.

  • Aparenta ser caso de interpretação conforme. Dá pra alcançar a ideia.

  • Essa questão é manifestamente nula.

    Nem na condição de aprendiz pode o trabalho a menores de 14 anos.

    Abraços.

  • A questão diz "No tocante aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que:

    - De acordo com o ECA e não com a Constituição Federal; a questão não quer avaliar seu conhecimento de constitucionalidade, mas somente de acordo com o estatuto.

    As vezes saber demais acaba atrapalhando em questoões mais simples.

  • Digam o que disserem, mas a letra A não está errada. Pode perguntar pra qualquer juiz. Questão puramente decoreba.

  • vira e mexe colocam o texto do art.  60, que fala do trabalho do menor de 14 anos.

     

    é filha da putagem da banca, mas temos que estar atentos ao comando da questão

  • Observem que o item "b", à época, estava incorreto por confundir os incisos II e V do art. 54 do ECA, atribuindo o dever de progressiva extensão de atendimeto à créches e pré-escolas, qdo a progressvidade diz respeito ao ensino médio.

    MAS ATENÇÃO:  atualmente, a questão também estaria errada no que pertine ao fator idade referido no item (0-6 anos), já que, por meio da Lei  nº 13.306, de 2016, a idade máxima foi reduzida para 5 (cinco) anos, senão vejamos:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a CINCO anos de idade; (Redação dada pela 13.306, de 2016).

     

  • O erro da alternativa A está no inclusive.

    ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.   

  • Entender a letra A como errada é admitir uma inconstitucionalidade flagrante. Totalmente absurdo. (art. 7 XXXIII da CF/88)

  • A letra A está errada pq a situação de aprendiz não configura trabalho mesmo assim.
  • Esse dispositivo em que se fala "menor de 14 anos" tem que ser lido como MENOR COM 14 ANOS

  • sobre a obrigatoriedade de vacinação- É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

    Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

    STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003).

    Com base nesses direitos, os pais podem se recusar a vacinar seus filhos invocando a liberdade de consciência e de crença?

    NÃO.

    É ILEGÍTIMA a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.

    Realmente, o direito à liberdade de consciência e de crença é objeto de especial proteção pelo texto constitucional (art. 5º, VI e VIII), que destaca o pluralismo como um dos valores essenciais do Estado brasileiro (art. 1º, V). Todavia, em certas hipóteses, a liberdade de crença e de convicção filosófica precisa ser ponderada com outros direitos, entre os quais a vida e a saúde.

    A obrigatoriedade de tomar vacinas testadas, aprovadas e registradas pelas autoridades competentes é uma dessas situações.

    No caso em que estiverem em jogo direitos fundamentais de terceiros ou de toda a coletividade, a decisão do indivíduo de se submeter ou não a uma medida sanitária não produz efeitos apenas sobre a sua esfera jurídica, mas também sobre a de outras pessoas, que não necessariamente compartilham das mesmas ideias.

    Embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

    Não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. A vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

     

    Diplomas legais que tratam sobre a vacinação obrigatória

    A obrigatoriedade da vacinação está prevista em alguns diplomas legais vigentes de longa data, como:

    · a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações);

    · a Lei nº 6.437/1977 (relativa às infrações à legislação sanitária federal) e

    · a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)..

    fonte- dod

  • Fundamentos pelos quais a vacinação é obrigatória

    Ademais, diversos fundamentos justificam a legitimidade do caráter compulsório de vacinas quando existentes consenso científico e registro nos órgãos de vigilância sanitária, entre os quais:

    a) o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade (dignidade como valor comunitário);

    b) a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros (necessidade de imunização coletiva); e

    c) o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos (melhor interesse da criança).

     

    Tese fixada pelo STF:

    É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

    Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

    STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003)

    fonte dod