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Súmula 500: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. ...] Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual
artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz
necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata
de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo,
a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a
manutenção do menor na esfera criminal.[...]" (REsp 1112326 DF,
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2011,
DJe 08/02/2012)
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Súmula 500, STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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De acordo com entendimento recentemente sumulado pelo STJ, o crime de corrupção de menores do art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é delito __formal_______________ e, portanto, para sua configuração, __independe_______da prova da efetiva corrupção do menor.
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Para assimilar melhor esse entendimento, eu penso da seguinte forma:
Se o objetivo do eca é justamente proteger a criança e o adolescente, a lógica é que o crime de corrupção de menores seja considerado formal, pois ao esperar que houvesse algum tipo de resultado nessa conduta criminosa (do que se entende, crime material), isso seria mais prejudicial ao menor . Melhor msm é que seja formal. .
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Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18
(dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (CORRUPÇÃO DE MENORES)
Para a configuração do crime de corrupção de menores, não se faz
necessária prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal.
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essas bancas tem que encontrar um meio termo para prova de juiz... ou fazem questões muito difíceis ou muito fáceis
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prova de juiz, sério?
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O STJ, no julgamento, consolidou entendimento de que o crime de
corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990,
possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova
da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a
comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na
companhia de maior de 18 (dezoito) anos.
Súmula 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Gabarito: D.
Prof. Alexandre Herculano www.estrategiaconcursos.com.br
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LETRA D CORRETA
SUMULA 500 STJ
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Súmula 500 do STJ - no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF, consolidou entendimento de que o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990, possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.
Gabarito Letra D!
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Caralho kkk Prova de juiz assim...
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Questão campeã de provas. Não pode dar o luxo de ir para uma prova com ECA no edital e não saber.
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O crime de corrupção de menores é delito formal, uma vez que a conduta estará consumada independentemente de prova da efetiva corrupção da vítima.
GABARITO: D
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Letra D.
Cobra o conhecimento na Súmula n. 500 do STJ. Completando as lacunas, temos o entendimento do STJ que o delito é formal e independe de prova da efetiva corrupção.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Letra d. O conteúdo da Súmula n. 500 do STJ: O delito de corrupção de menores é FORMAL e independe de prova da efetiva corrupção do menor.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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me senti na 4ª série completando as lacunas
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Súmula 500, STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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Iti malia que questão fofa! Deveria ser sempre assim...
Aí vc vai fzr a prova da DPERJ ou DPEBA e vê a loucura que pode ser ECA