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A Educação Física é um componente curricular obrigatório.
Já o Ensino Religioso se torna obrigatório no momento em que haja pedido pela comunidade local.
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A Ed. Física é obrigatória para o discente, com algumas exceções (maior de 30 anos, trabalhador no caso da EJA, grávidas etc). Já o Ensino Religioso é de oferecimento obrigatório, mas matrícula facultativa pelo discente. São situações diferentes, embora ambas possuam caráter vinculativo para o sistema de ensino.
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De acordo com o Art. 14 das DCNs, tanto a Educação Física quanto o Ensino Religioso integram base nacional comum. A parte diversificada será composta por uma língua estrangeira moderna, a partir do 6º ano (art. 26 §5º LDB), e no Ensino Médio será ofertado ainda o ensino da língua espanhola (art. 15 §3º DCNs).
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Atualmente, após a MP 746/2016, educação física é uma disciplina obrigatória para o ensino fundamental e facultativa para o ensino médio. O que tornaria a questão certa.
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Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica - RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2010
Art. 14.
§ 1º Integram a base nacional comum nacional:
a) a Língua Portuguesa;
b) a Matemática;
c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política,
especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e
Indígena,
d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música;
e) a Educação Física;
f) o Ensino Religioso.
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Anna, mas o enunciado diz em relação as DCNs
e não LDB. Bom não misturar pra não se confundir!!
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Acho que o erro está em dizer que Educação Física é disciplina facultativa, pois não é facultativa, apenas a sua prática é facultativa.