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ID
1173196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere às etapas e modalidades da educação básica que constam nas definições das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, julgue os itens subsecutivos.

Uma vez que a educação especial é parte integrante da educação regular, não cabe a ela ser caracterizada em níveis, etapas e modalidades da educação básica, já que perpassa todos eles de forma transversal.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado bem elaborado, até parece correto, mas segundo a LDB a Educação Especial é a terceira modalidade de educação.

    Em tempo: as bancas costumam confundir os candidatos misturando níveis de ensino com modalidades de educação. É preciso ler com atenção todo o Título V da LDB (a partir do art. 21). Deixo a dica para os interessados:Há dois Níveis de Ensino: (1) Educação Básica (subdividida em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio); e (2) a Educação Superior.Há três Modalidades de Educação: (1) EJA - Educação de Jovens e Adultos; (2) Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e (3) a Educação Especial.ALERTA: a Educação Profissional e Tecnológica (LDB, Cap. III, art. 39 a 42) NÃO É MODALIDADE DE EDUCAÇÃO, mas sim, integra-se aos diferentes níveis (que são os dois supra citados) e modalidades (as três já citadas).Isso derruba centenas de candidatos ao magistério, cuidado!DICA: a LDB não faz uma separação clara entre níveis e modalidades, é preciso interpretar os artigos. Leia todo o Título V e boa sorte.
  • Só complementando o que Marcos Gomes disse: a Educação Profissional e Tecnológica é uma modalidade de educação na Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 do Conselho Nacional de Educação).

  • A educação Especial é uma modalidade de ensino.

    Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar".  (RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 do Conselho Nacional de Educação).

  • A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal a todas etapas e outras modalidades, como parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto políticopedagógico da unidade escolar.

    fonte : diretrize curricular nacional geral, pag. 44

     

  • § 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência,

    transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns

    do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou

    suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de

    AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

    lucrativos.