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ID
1173331
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Todas as opções abaixo são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


  • A) Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    C) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    D) Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.


    E) Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.


  • No caso de juizes de competencia territorial distintas, segue-se o exposto no art. 219 CPC

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Ações conexas perante juízes de comarcas diferentes. Indenizatórias de danos decorrentes de acidente de trânsito. Prevenção. Aplicação do art. 219 do Código de Processo Civil. Recurso improvido. Correndo ações conexas perante juízes de comarcas diferentes, competente é o do local onde a citação foi cumprida em primeiro lugar. A citação válida torna prevento o juízo. (TJ-SC)

  • Quando se trata de mesma competência territorial é competente o Juiz que despachou primeiro, nos termos do 106 do CPC.