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ID
1173349
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre os alimentos provisionais, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:

    I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;

    II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;

    III - nos demais casos expressos em lei.

    Parágrafo único. No caso previsto no no I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.

    Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.

    Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.

  • O art. 852 CPC/73 não tem correspondência no NCPC.

  • Se na Lei de Alimentos (Lei 5478/68), o art. 13, § 2º diz: Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação, por que a D é considerada falsa?

  • são admissíveis os alimentos provisionais desde o despacho da inicial e não da citação como afirma a assertiva. Art. 852, inciso II do CPC 73