Penso que deveria ter sido anulada essa questão, pois tanto a letra A quanto a C estão erradas.
A. errada. art. 18 § 2º Lei 9099/93
B. correta. art. 20 Lei 9099/93
C. errada.art. 30 Lei 9099/93. Art. 30. A contestação, que será oral ou
escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou
impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
D. correta. art. 24 Lei 9099/93
Questão com duas respostas, pois tanto a letra "a", quanto a letra "c", contêm assertivas incorretas:
a) Não há citação por edital nos JEC's (art. 18, §2º, da 9099/95), pelo fato de desrespeitar os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (estampados no art. 2º da mesma Lei).
b) A suspeição e o impedimento deverão ser apresentados nos moldes trazidos pelo CPC (art. 138, §1º:
§ 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido).