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ID
1173661
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 65/03, analise as assertivas abaixo:

I - A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Governador do Estado.

II - A Defensoria Pública-Geral e o Conselho Superior são órgãos da Administração Superior, sendo o Defensor Público-Geral chefe do primeiro e quem sempre presidirá o segundo.

III- O Defensor Público é órgão de execução, exceto se estiver em função administrativa.

IV- São órgãos de atuação da Defensoria Pública: Defensorias Públicas nas Comarcas; Núcleos da Defensoria Pública do Estado; Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública, em número de quinze.

V- São órgãos de execução de apoio administrativo: o Gabinete; a Assessoria jurídica e de comunicação; a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Gestão Jurídica.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • I - Errada. Art. 33

    II - Errada. Art. 22, §1º

    III - Errada. Art. 6º

    IV - Certa. Art. 6º, II

    V - Certa. Art. 6º, IV

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • NÃO ENTENDI O GABARITO. ANALISANDO DETIDAMENTE A LEI, ENCONTREI APENAS 1 ASSERTIVA CORRETA. SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, DESDE JÁ AGRADEÇO.

    I - A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Governador do Estado.  INCORRETA. A assertiva está incompleta.

    Art. 33 – A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos.

    II - A Defensoria Pública-Geral e o Conselho Superior são órgãos da Administração Superior, sendo o Defensor Público-Geral chefe do primeiro e quem sempre presidirá o segundo. INCORRETA. O erro está na palavra "sempre", uma vez que a lei prevê a possibilidade de exceções.  No restante, a assertiva está correta.

    Art. 6º – A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

    I – órgãos da administração superior:

    a) Defensoria Pública-Geral;

    b) Subdefensoria Pública-Geral;

    c) Conselho Superior da Defensoria Pública;

    d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

    Art. 7º – A Defensoria Pública Geral tem como chefe o Defensor Público Geral, que é nomeado pelo Governador do Estado.

    Art. 23, § 1º – O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público Geral, respeitadas as exceções previstas nesta lei complementar.

  • III- O Defensor Público é órgão de execução, exceto se estiver em função administrativa. INCORRETA. A lei não prevê exceção.

    Art. 6ª, III – órgãos de execução, os Defensores Públicos;

    IV- São órgãos de atuação da Defensoria Pública: Defensorias Públicas nas Comarcas; Núcleos da Defensoria Pública do Estado; Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública, em número de quinze. CORRETA.

    Art. 6ª, II – órgãos de atuação:

    a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas:

    b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

    c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze;

    V- São órgãos de execução de apoio administrativo: o Gabinete; a Assessoria jurídica e de comunicação; a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Gestão Jurídica. INCORRETA. Não há previsão de Superintendência de Gestão Jurídica

    Art. 6º, IV – Órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares:

    a) Gabinete;

    b) Centro de Desenvolvimento Institucional;

    c) Coordenadoria de Projetos e Convênios;

    d) Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário;

    e) Coordenadorias Regionais;

    f) Assessoria Jurídica;

    g) Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

    h) Assessoria de Administração Estratégica e Inovação;

    i) Auditoria Interna;

    j) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

    1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa;

    2 – Diretoria de Finanças, Pagamento e Contabilidade;

    k) Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura:

    1 – Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura;

    2 – Diretoria de Compras e Contratos;

    3 – Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado;

    l) Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional:

    1 – Diretoria de Pagamentos;

    2 – Diretoria de Desenvolvimento do Servidor e Saúde Ocupacional;

    3 – Diretoria de Direitos, Vantagens e Aposentadoria;

    m) Superintendência de Tecnologia da Informação:

    1 – Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos;

    2 – Diretoria de Suporte e Administração de Rede;

    3 – Diretoria de Informação e Dados;