NÃO ENTENDI O GABARITO. ANALISANDO DETIDAMENTE A LEI, ENCONTREI APENAS 1 ASSERTIVA CORRETA. SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, DESDE JÁ AGRADEÇO.
I - A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Governador do Estado. INCORRETA. A assertiva está incompleta.
Art. 33 – A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos.
II - A Defensoria Pública-Geral e o Conselho Superior são órgãos da Administração Superior, sendo o Defensor Público-Geral chefe do primeiro e quem sempre presidirá o segundo. INCORRETA. O erro está na palavra "sempre", uma vez que a lei prevê a possibilidade de exceções. No restante, a assertiva está correta.
Art. 6º – A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I – órgãos da administração superior:
a) Defensoria Pública-Geral;
b) Subdefensoria Pública-Geral;
c) Conselho Superior da Defensoria Pública;
d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
Art. 7º – A Defensoria Pública Geral tem como chefe o Defensor Público Geral, que é nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 23, § 1º – O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público Geral, respeitadas as exceções previstas nesta lei complementar.
III- O Defensor Público é órgão de execução, exceto se estiver em função administrativa. INCORRETA. A lei não prevê exceção.
Art. 6ª, III – órgãos de execução, os Defensores Públicos;
IV- São órgãos de atuação da Defensoria Pública: Defensorias Públicas nas Comarcas; Núcleos da Defensoria Pública do Estado; Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública, em número de quinze. CORRETA.
Art. 6ª, II – órgãos de atuação:
a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas:
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze;
V- São órgãos de execução de apoio administrativo: o Gabinete; a Assessoria jurídica e de comunicação; a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Gestão Jurídica. INCORRETA. Não há previsão de Superintendência de Gestão Jurídica
Art. 6º, IV – Órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares:
a) Gabinete;
b) Centro de Desenvolvimento Institucional;
c) Coordenadoria de Projetos e Convênios;
d) Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário;
e) Coordenadorias Regionais;
f) Assessoria Jurídica;
g) Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
h) Assessoria de Administração Estratégica e Inovação;
i) Auditoria Interna;
j) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa;
2 – Diretoria de Finanças, Pagamento e Contabilidade;
k) Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura:
1 – Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura;
2 – Diretoria de Compras e Contratos;
3 – Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado;
l) Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional:
1 – Diretoria de Pagamentos;
2 – Diretoria de Desenvolvimento do Servidor e Saúde Ocupacional;
3 – Diretoria de Direitos, Vantagens e Aposentadoria;
m) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos;
2 – Diretoria de Suporte e Administração de Rede;
3 – Diretoria de Informação e Dados;