Gabarito Letra E
Lei complementar 008
SUBSEÇÃO IV Do Estágio Probatório
Art. 19. Ao entrar em exercício, como condição essencial para a aquisição da estabilidade, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, observados os seguintes fatores e critérios
De acordo com a Lei 8112
Seção V – Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
De acordo com a CF 88°
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Adquirirá a estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício e avaliação em estágio probatório o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 20. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Constituição Federal, assegurada ampla defesa.