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ID
1175395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Acerca do regime civil-militar (1964-1985), julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Pela Lei de Anistia, promulgada em agosto de 1979, prescreveram os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime e pelos agentes das forças de segurança entre 1964 e 1979, o que possibilitou a anistia de políticos e servidores civis e militares condenados pela prática de crimes de tortura, terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

      § 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

      § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.


  • A anistia política veio em 79 (governo de Figueiredo), mas não foi ampla, geral e irrestrita. O pior é que os torturadores também foram anistiados, sem jamais terem sentado no banco dos réus. De qualquer modo, ela permitiu o retorno dos exilados e a libertação de presos políticos. Terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal não são crimes políticos.


  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6683.htm

  •     Segundo o art. 1º, § 2º, da Lei 6683/79, também conhecida como Lei de Anistia,  excetuam-se dos benefícios deste ato os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

           Portanto, a afirmativa está errada.

  • Anistia é diferente de prescrição. Se houve anistia, não é correto falar em prescrição (salvo melhor juízo).

  • Gente, antes de "comentar" com um palavrão, olhem as respostas anteriores. A primeira já era suficiente.

  • Parei de ler em "prescreveram". Anistia faz anistia, não prescrição.

  • Terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal não são crimes políticos.

  • Prescrição e anistia são institutos jurídicos diferentes.

  • Lei 6683/79: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares .

    (...) § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

  • A resposta para esta questão encontramos na própria Lei de Anistia.

    Art. 1o É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

    § 1o - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

    § 2o - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Não alcança o T.A.S.A

    Crimes de Terrorismo

    Assalto

    Sequestro

    Atentado

  • Em 1979, retornaram ao Brasil assaltantes, guerrilheiros e sequestradores - como o Fernando Gabeira, sequestrador do embaixador ianque - o que vai de encontro ao par. 2º da lei de anistia.

    Alguém pode explicar?

  • ERRADA, apenas os crimes "políticos" foram "perdoados".

  • Os crimes de tortura, praticados por agentes públicos, receberam anistia, exceto os crimes de sangue (terrorismo, assalto, sequestro, atentado pessoal, homicídio).

  • Não sei qual a diferença entre prescrição e anistia. Ambas geram extinção da punibilidade. Não imagino a anistia extinguindo outro elemento do crime que não a punibilidade. Então não vejo problema nenhum em falar que a lei da anistia levou à prescrição.