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Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
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A anistia política veio em 79 (governo de Figueiredo), mas não foi ampla, geral e irrestrita. O pior é que os torturadores também foram anistiados, sem jamais terem sentado no banco dos réus. De qualquer modo, ela permitiu o retorno dos exilados e a libertação de presos políticos. Terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal não são crimes políticos.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6683.htm
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Segundo o art. 1º, § 2º, da Lei 6683/79, também conhecida como Lei de Anistia, excetuam-se dos benefícios deste ato os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.
Portanto, a afirmativa está errada.
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Anistia é diferente de prescrição. Se houve anistia, não é correto falar em prescrição (salvo melhor juízo).
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Gente, antes de "comentar" com um palavrão, olhem as respostas anteriores. A primeira já era suficiente.
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Parei de ler em "prescreveram". Anistia faz anistia, não prescrição.
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Terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal não são crimes políticos.
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Prescrição e anistia são institutos jurídicos diferentes.
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Lei 6683/79: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares .
(...) § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
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A resposta para esta questão encontramos na própria Lei de Anistia.
Art. 1o É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1o - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2o - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
Gabarito: Errado
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Não alcança o T.A.S.A
Crimes de Terrorismo
Assalto
Sequestro
Atentado
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Em 1979, retornaram ao Brasil assaltantes, guerrilheiros e sequestradores - como o Fernando Gabeira, sequestrador do embaixador ianque - o que vai de encontro ao par. 2º da lei de anistia.
Alguém pode explicar?
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ERRADA, apenas os crimes "políticos" foram "perdoados".
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Os crimes de tortura, praticados por agentes públicos, receberam anistia, exceto os crimes de sangue (terrorismo, assalto, sequestro, atentado pessoal, homicídio).
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Não sei qual a diferença entre prescrição e anistia. Ambas geram extinção da punibilidade. Não imagino a anistia extinguindo outro elemento do crime que não a punibilidade. Então não vejo problema nenhum em falar que a lei da anistia levou à prescrição.