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ID
1175776
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações. No capítulo I, trata das características da companhia ou sociedade anônima, estabelecendo que o seu capital seja dividido em ações e que a companhia será aberta ou fechada, caso as ações sejam ou não negociadas no Mercado de Valores Mobiliários.

A aludida Lei, devidamente atualizada até dezembro/2013, estabelece no Capítulo XV, Seção II, que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, com base na escrituração mercantil da companhia.

Nesse contexto, considerando-se única e exclusivamente as determinações da Lei nº 6.404/1976, e suas alterações posteriores, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é uma demonstração.

Alternativas
Comentários
  • A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) não se encontra no rol do art. 176 da Lei nº 6.404/76:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Gabarito: Letra A

  • DCs obrigatórias pela Lei das SAs:

     

    Cia Aberta:

    BP;

    DRE;

    DLPA;

    DFC;

    DVA.

     

    Cia Fechada:

    BP;

    DRE;

    DLPA;

    DFC; Quando PL > 2 MM.

  • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS PELA LEI 6.404/76 E CPC 26:

    ✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO:

    - Balanço Patrimonial;

    - Demonstração do Resultado do Exercício;

    - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);

    - Demonstração dos Fluxos de Caixa;

    - Demonstração do Valor Adicionado.

    ✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADA:

    - Balanço Patrimonial;

    - Demonstração do Resultado do Exercício;

    - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);

    - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;

    - Demonstração dos Fluxos de Caixa (PL>2 milhões).

    ✔ DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXIGIDAS PELO PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL 26:

    - Balanço patrimonial;

    - Demonstração do Resultado do Exercício;

    - Demonstração do Resultado Abrangente;

    - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

    - Demonstração dos Fluxos de Caixa;

    - Demonstração do Valor Adicionado quando exigida legalmente; e

    - Notas Explicativas.

    Resolução: Considerando Lei 6.404/76, a DMPL é uma demonstração facultativa tanta para sociedade anônima de capital aberto como de capital fechado. A demonstração contábil similar obrigatória é DLPA.

    Gabarito: Letra A.

  • Lei 6.404/76

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.