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ID
1175884
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em relação ao ato de enquadramento, poderá ser interposto recurso a ser apreciado pela Comissão de Enquadramento, que decidirá no seguinte prazo máximo previsto em lei:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11091

    Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ 1oe 2o do art. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dia

  • LEI 11.091

    Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ 1oe 2o do art. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dia

  • LEI 11.091

    Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ 1oe 2o do art. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dia