Regras Gerais do Embargo de Infringência:
Objetivo: Impugnar acórdão proferido, em sede apelação ou de ação rescisória, quando não unanime. .
Condição: 1ª - tem que ser contrário à decisão de 1º Grau. Se a reafirmar configura: Dupla Conformidade e por isso descabe EI. 2ª- A sentença deve ser de mérito em sede de apelação (todos os casos do 267 do CPC) 3ª-Não pode ser oposto contra decisão monocrática, porque a intenção é fazer valer o voto vencido (normalmente se usa Agravo Interno ou Agravo de Instrumento contra decisòes monocráticas.). -
A) INCORRETA. Não atende a 1ª Condição das Regras Gerais.
B) CORRETA. Está de acordo com 1ª Condição das Regras Gerais.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA. Essa condição inexiste.
E) INCORRETA. Não atende a condição 1ª. O final está correto quando diz que os EI devem se ater à parte de divergência. Ex. a turma decide uma causa em que parte da lide eles divergem e outra parte eles concordam. Na parte divergente caberá EI.