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ID
1177744
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em acórdão do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, foi mantida a sentença que rejeitou a prescrição e, por maioria de votos, confirmou-se a sentença de improcedência da ação. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta B:

    rt. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 
  • B.


    Não houve reforma, mas confirmação da sentença de mérito - logo, quanto a isso, não cabem EI.


  • Regras Gerais do Embargo de Infringência:

    Objetivo: Impugnar acórdão proferido, em sede apelação ou de ação rescisória, quando não unanime.                                                           .

    Condição: 1ª - tem que ser contrário à decisão de 1º Grau. Se a reafirmar configura: Dupla Conformidade e por isso descabe EI.                         2ª- A sentença deve ser de mérito em sede de apelação (todos os casos do 267 do CPC)                                                                                   3ª-Não pode ser oposto contra decisão monocrática, porque a intenção é fazer valer o voto vencido (normalmente se usa Agravo Interno ou Agravo de Instrumento contra decisòes monocráticas.).                                      -

    A) INCORRETA. Não atende a 1ª Condição das Regras Gerais.

    B) CORRETA. Está de acordo com 1ª Condição das Regras Gerais.

    C) INCORRETA. 

    D) INCORRETA. Essa condição inexiste.

    E) INCORRETA. Não atende a condição 1ª. O final está correto quando diz que os EI devem se ater à parte de divergência. Ex. a turma decide uma causa em que parte da lide eles divergem e outra parte eles concordam. Na parte divergente caberá EI.

  • Embargos Infringentes => acórdão não unânime que reforma a sentença de mérito ou julga procedente a ação rescisória.

  • Fim dos embargos infringentes no novo CPC====> mas traz disposição parecida====> Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.