Particularmente entendo que a questão deve ser anulada pois o item "c" também se encontra correto, vejamos:
► A sentença que julga procedente o MS está sujeita ao reexame necessário (art. 14, p. 1º). Segundo o STJ, o reexame alcança qualquer sentença concessiva de segurança. Entende também essa Corte que as hipóteses de dispensa do reexame necessário (CPC, art. 475, pars. 2º e 3º) não se aplicam ao Mandado de Segurança, entendimento esse guerreado pela doutrina. Deve-se entender que as exceções ao reexame necessário são aplicáveis ao MS.
LEI DO MS: Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
CPC: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
A) CORRETA: "Art. 6º. § 6o - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito"
B) Incorreta: "Art. 10. § 2o - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial"
C) Incorreta: Quando concedida a ordem ao mandado de segurança, o reexame necessário não está condicionado a ser a condenação de valor superior a 60 salários mínimos, pois, segundo entendimento do STJ, por se tratar de legislação específica, o Art. 14. §1º da Lei de Mandado de Segurança excepciona a norma geral do Art. 475. 2§ do Código de Processo Civil.
D) Incorreta: "Art. 14. § 2o - Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer."
E) Incorreta: "Art. 14. § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."