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ID
1177759
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    art. 5º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • § 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da
    petição inicial.”

  • “Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao
    duplo grau de jurisdição.
    § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
    § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada
    provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida
    liminar.

  • Particularmente entendo que a questão deve ser anulada pois o item "c" também se encontra correto, vejamos:

    ► A sentença que julga procedente o MS está sujeita ao reexame necessário (art. 14, p. 1º). Segundo o STJ, o reexame alcança qualquer sentença concessiva de segurança. Entende também essa Corte que as hipóteses de dispensa do reexame necessário (CPC, art. 475, pars. 2º e 3º) não se aplicam ao Mandado de Segurança, entendimento esse guerreado pela doutrina. Deve-se entender que as exceções ao reexame necessário são aplicáveis ao MS.  

    LEI DO MS: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    CPC: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • A) CORRETA: "Art. 6º. § 6o - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito"

    B) Incorreta: "Art. 10. § 2o  - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial"

    C) Incorreta: Quando concedida a ordem ao mandado de segurança, o reexame necessário não está condicionado a ser a condenação de valor superior a 60 salários mínimos, pois, segundo entendimento do STJ, por se tratar de legislação específica, o Art. 14. §1º da Lei de Mandado de Segurança excepciona a norma geral do Art. 475. 2§ do Código de Processo Civil.

    D) Incorreta: "Art. 14. § 2o - Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer." 

    E) Incorreta: "Art. 14. § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."   

  •  "Art. 6º. § 6o - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito"