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ID
1177762
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra C

    art. 102, § 3º da CRFB/1988: No recurso extraordiário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais  discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    art. 543-A, §2º do CPC: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral. 

  • Alternativa B. errado

    observem amigos, se o mandado de segurança for concedido ou denegado na sentença do juiz de primeira instancia caberá apelaçao

    Agora, se o  estivermos falando de mandado de segurança de competencia originaria dos tribuinais tudo muda

    Se o acordão conceder a segurança, caberá a Fazenda Publica a utilizaçao do RE ou Resp, que como sabemos sao recursos de estrito direito, ou seja sua fundamentação é vinculada e portanto muito mais dificil de ser utilizado no caso concreto, pois será necessario encaixar em uma das hipóteses legais previstas na CF.


    Agora, se o acordão denegar a segurança, abre-se a porta do Recurso Ordinario em Mandado de Segurança. tambem chamado de ROMS

    Seus requisitos sao muito menos exigentes do que para o Re ou Resp. Veja que a competencia originária foi do Tribunal, seria extremamente injusto se o particular que interpos seu MS nao tive um meio de recorrer do acordão que nao fosse pelo RE ou Resp


  • ALTERNATIVA A) ERRADO.

    Há outros fatores além do prequestinamento que constituem o juízo de admissibilidade dos RE, como exemplo, preparo, cabimento, repercussão geral...


    ALTERNATIVA B) ERRADO

    Art. 105, CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    Art. 18, Lei do Mandado de Segurança.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 


    OBS: Deve-se notar ainda que, regra geral, o mandado de segurança contra ato de governado de estado tem como órgão competente para julgamento o TJ do respectivo estado. Tal disposição geralmente tem previsão nas próprias Constituições Estaduais.


    ALTERNATIVA C) CORRETO

    A repercussão geral constitui pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraodinário.

    Art. 543-A, CPC.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.


    ALTERNATIVA D) ERRADO

    Caberá "agravo do 544", ou também denominado agravo contra decisão denegatória de RE e REsp.

    Art. 544 CPC.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.


    ALTERNATIVA E) ERRADO

    As hipóteses de cabimento do RE estão previstas em um rol taxativo da CF/88, não havendo entre elas a possibilidade do interposição de recurso contra violação de lei estadual.

    Artigo 102, CF- Compete ao STF - III julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • GABARITO - C

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.


  • ATENÇÃO! 

    Atualmente, a repercussão geral nao precisa mais ser demonstrada em preliminar.

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.